A Prefeitura de Vargem Grande do Sul elaborou uma proposta pioneira na região que promete por fim a um problema questionado por inúmeros comerciantes: a instalação da popular Feirinha da Madrugada. Elaborada pelo prefeito Celso Itaroti, a nova lei dispõe sobre as condições para instalação, localização e funcionamento de feiras e exposições com venda a varejo e por atacado, de caráter esporádico e itinerante. De acordo com ele, o objetivo é trazer mais segurança ao setor comercial: empresários, comerciantes e prestadores de serviços de outros municípios que desejam expor e comercializar seus produtos de forma legal, assim como o Poder Público, que terá uma ferramenta de fiscalização, e a própria população, que poderá comprar com tranquilidade produtos comercializados de forma correta. Agora para a realização de feiras e exposições deste tipo deve-se atender uma série de exigências e condições. De acordo com a proposta, somente pessoas jurídicas devidamente constituídas poderão pleitear a realização destas feiras – isso desde que tenham objeto social pertinente –, assim como participar como expositoras. Segundo a lei, a empresa promotora do evento deverá fazer a solicitação por escrito, mediante requerimento dirigido ao chefe do Poder Executivo Municipal, no prazo máximo de 30 dias antes da realização da feira ou exposição. Além disso, a feira deverá ter duração máxima de três dias, ficando vedada a venda de produtos ou mercadorias que não guardem afinidade ou identidade com o objeto do evento. As instalações para sua realização deverão estar concluídas no mínimo 24 horas antes do seu início, para que possam ser vistoriadas pelos órgãos técnicos e fiscais do município. Documentações Em meio às exigências também é exigida uma série de documentações à empresa promotora do evento. Entre estas estão certidões negativas de débitos para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal (esta última, do local da cidade de origem, onde se encontra instalada a sede da requerente), de débito (CND) junto ao INSS e FGTS, de falência ou concordata (expedita pela distribuidora do foro da sede da pessoa jurídica), além de prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas. Além disso, a empresa promotora ainda deverá apresentar esta documentação das empresas que irão vender ou expor seus produtos, bem como manter no local uma ambulância em período integral do evento, com profissionais médicos e enfermeiros à disposição dos visitantes. Participação do comércio local A nova lei estipula que seja concedida franquia para as empresas sediadas no município participarem do evento, no percentual mínimo de 30% dos estandes. A organização do evento deverá comunicar a Associação Comercial e Industrial (ACI), bem como dar publicidade através dos meios de comunicação locais, devendo ainda ficar responsável pela distribuição dos estandes entre as empresas sediadas no município. Outra exigência é que a organização fixe um escritório para contatos em Vargem Grande do Sul, com antecedência mínima de 30 dias da data do evento, assumindo também, perante órgão de representação dos consumidores, as responsabilidades por todos os comerciantes expositores no cumprimento da legislação vigente, no que diz respeito às exigências quanto à qualidade dos produtos. Direitos do consumidor e outras normas Para dar efetivo cumprimento quanto à garantia de qualidade dos produtos comercializados nas feiras e exposições, bem como para possibilitar a troca de eventuais mercadorias defeituosas, deverá ser mantido no município um local para o atendimento dos consumidores ao longo de um mês após a realização do evento. Caso isso não seja cumprido, a organização receberá uma multa no valor de R$ 4.200,00 e terá seu alvará impedido. A legislação ainda estipula normas para divulgação, com o intuito de se evitar poluição sonora, assim como obriga a remoção de qualquer resíduo deixado pela feira, sob pena de aplicação de multa. Rigidez Se não forem cumpridas as exigências presentes na lei, o pedido de licença da feira ou exposição será indeferido pela Prefeitura Municipal. O Poder Executivo poderá, ainda, indeferir caso esteja sendo realizada feira ou exposição promovida pelo município de Vargem Grande do Sul na mesma data. Caso seja constatado que as informações prestadas para o pedido de liberação do evento não estejam sendo cumpridas, a feira estará suspensa por tempo indeterminado ou até a comprovação do atendimento de todos seus requisitos..
Vargem Grande do Sul