Programa Bolsa-Atleta é implantado em Vargem

Educação - Sexta-feira, 09 de Agosto de 2013


Programa Bolsa-Atleta é implantado em Vargem Mais um passo importante na área do esporte foi dado pela Prefeitura Municipal. Nesta semana foi aprovado o Programa Bolsa-Atleta, uma iniciativa do prefeito Celso Itaroti que a visa dar suporte aos esportistas representantes de Vargem Grande do Sul para que possam se dedicar ao treinamento e participar de competições. Os atletas das escolinhas de base do Projeto Futuro Olímpico, quando chegam no estágio de alto rendimento, para alcançarem seus objetivos esportivos, necessitam de uma carga maior de treinamento diário, chegando a se dedicar várias horas e em dois períodos. Com a aprovação deste beneficio, eles terão condições ideais de treinamento, auxiliando no transporte, alimentação e taxas de federações. O Programa Bolsa-Atleta consistirá em um apoio financeiro fornecido pelo município, cujos valores serão fixados entre o mínimo de R$ 100,00 e o máximo de R$ 600,00. O benefício será concedido pelo prazo inicial máximo de um ano, podendo perdurar durante toda a preparação e a realização das competições esportivas ou apenas para custear uma determinada despesa em que o atleta amador participará. De acordo com o prefeito Celso Itaroti, este programa impedirá a saída dos atletas de Vargem Grande do Sul para representar outros municípios de maior estrutura, além de melhorar a representatividade regional, estadual e nacional. Estudos comprovam que R$ 1,00 investido na área esportiva equivale a R$ 8,00 investidos em educação e R$ 12,00 em saúde. Desta forma, o investimento no esporte reflete em economia em outros setores. “O Bolsa-Atleta trará divisas a todos os setores da Administração, uma vez que qualificará a pessoa com cidadania”, destaca o prefeito. Requisitos Para pleitear a bolsa, o atleta deverá preencher alguns requisitos, como estar em plena atividade esportiva e não receber salário de entidade de prática desportiva, por exemplo. Já o atleta que é estudante deverá comprovar que está matriculado em instituição de ensino público ou privado, bem como ter bom rendimento escolar, não podendo ser reprovado no ano letivo anterior ao do pedido de concessão do incentivo, além de ter ótima conduta disciplinar, comprovados através de boletim ou relatório da escola..

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