O projeto de lei de autoria do prefeito Celso Itaroti, que aumenta o reembolso do transporte para os alunos que estudam fora de Vargem Grande do Sul, foi aprovado na segunda-feira, 5, pela Câmara Municipal. De acordo com a nova lei, terão direito ao benefício os estudantes matriculados em estabelecimentos de ensino que estejam a uma distância de até 100 quilômetros da cidade. Para municípios cujo trajeto de ida e volta perfaça até75 quilômetros, o valor máximo a ser restituído será R$ 140,00. Já para os trajetos de ida e volta que excederem esta quilometragem, o valor máximo a ser restituído será de R$ 170,00. Para estabelecer os parâmetros desta lei foi realizado um levantamento, com intuito de apurar valores pagos, cidades e distâncias percorridas, bem como os valores atualmente cobrados pelos prestadores do referido serviço, levando em consideração veículo tipo ônibus. Além de aumentar o subsídio, a nova lei vincula o recebimento do benefício a uma efetiva participação dos beneficiários em projetos e ou atividades desenvolvidas pela Prefeitura Municipal em prol da população local, bem como às entidades beneficentes. Os estudantes deverão desenvolver 20 horas anuais de trabalhos voluntários, em dias e horários que não comprometam as atividades escolares e profissionais de cada um. Vale destacar que quem não tiver a disponibilidade para desenvolver estas ações poderá se enquadrar nas exceções que serão analisadas por uma comissão responsável. As disposições da nova lei já serão aplicadas no pagamento do subsídio do transporte de estudantes referente ao primeiro semestre de 2013. “Esta iniciativa é uma forma de interar os estudantes da realidade da nossa cidade, eles terão oportunidade de participar de campanhas beneficentes, e nesse sentido perceber algumas das dificuldades enfrentadas por nossos munícipes, das organizações das festas comemorativas do município, trazendo mais sentimento cívico, entre outras atividades”, destaca o prefeito Celso Itaroti. O que diz a lei A concessão de subsídio para os alunos será deferida se preenchidos os seguintes requisitos: – O transporte deverá ser realizado exclusivamente por veículos fretados. – O estudante deverá, mediante documentação do estabelecimento de ensino, comprovar a frequência mínima de 75%. – Apresentação da efetivação da matrícula. – Apresentação de cópia dos seguintes documentos: comprovante de matrícula da instituição de ensino (constando nome do Aluno, RA, curso, série, frequência semanal e horário), RG, CPF, comprovante de residência e contrato de transporte. – Não fará jus ao subsídio o estudante que estiver em débito junto a Fazenda Municipal, salvo se com exigibilidade suspensa. O subsídio será pago semestralmente após a entrega dos comprovantes de pagamento do transporte escolar no Departamento de Educação e de conformidade com o disposto no decreto regulamentador..
Vargem Grande do Sul