Cadastro e entrega de recibos do Reembolso Online Transporte Escolar 2024
De acordo com a Lei 4118/2017, os estudantes que tem direito ao reembolso de Transporte deverão protocolar eletronicamente no site da Prefeitura ( https://sistemas.vgsul.sp.gov.br/portalcidadao/ ) ou no QR COD disponível na imagem, bastando que toda documentação necessária seja digitalizada e encaminhada ao portal específico destinado a este fim.
Período: de 01 a 15 de dezembro.
Os alunos(as) deverão preencher o requerimento diretamente no portal e anexar os seguintes documentos:
• O RG e CPF;
• Comprovante de residência atualizado;
• Comprovante de matrícula no estabelecimento de ensino;
• Declaração de Frequência da Unidade de Ensino referente ao 2º semestre;
• Notas Fiscais (agosto a novembro/2024).
Observações:
• O comprovante de endereço deverá estar no nome do solicitante ou do responsável. Caso não esteja, anexar uma declaração do proprietário comprovando que o solicitante reside no endereço.
• O aluno deve ser o titular da conta bancária indicada no requerimento.
• A declaração de matrícula e frequência deve referir-se aos meses de agosto a novembro de 2024. (Solicitar na instituição de ensino antes do término do semestre).
• Não serão aceitos históricos escolares sem o timbre da instituição de ensino e sem o percentual de frequência em todas as disciplinas.
• Todos os arquivos devem estar no formato PDF ou imagem.
• O anexo do RG deve incluir frente e verso.
Vargem Grande do Sul