APREENSÃO DE ANIMAIS DE GRANDE PORTE Será apreendido e recolhido todo e qualquer animal de grande porte, encontrado solto ou amarrado, sem qualquer supervisão, em vias e logradouros públicos (áreas verdes ou institucionais, entre outros) ou privados do Município, que não possuam elementos de fechamento para as vias públicas. Os animais ficarão à disposição dos respectivos proprietários ou responsáveis, que somente poderão resgatá-los em um prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação, mediante o recolhimento das despesas de transporte, estadia e assistência médico veterinária, medicamentos no caso de doenças e/ou ferimentos e alimentação do animal. Ao se apresentar dentro do prazo de 15 (quinze) dias, será lavrado, ao proprietário ou responsável, auto de infração e imposição de multa, nos termos da Lei n.º 4.002, de 28 de março de 2016. A violação de quaisquer das disposições desta Lei, importará na aplicação de multa no valor de 249,37 UFMs (Unidades Fiscais do Município), devida por cada animal encontrado em situação de maus tratos, que será aplicada em dobro a cada reincidência. A Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul divulga o Edital nº05/2024 com as características do animal apreendido. Segue abaixo imagem com mais informações. Para maiores informações se apresentar no Departamento de Agricultura e Meio Ambiente na Rua José Bonifácio, 813 - Centro, das 08:00hr às 17:00hr de segunda a sexta-feira..
Vargem Grande do Sul