ANIMAIS DE GRANDE PORTE SOLTOS SERÃO RECOLHIDOS E OS PROPRIETÁRIOS MULTADOS Os animais soltos ou amarrados sem qualquer supervisão em vias, logradouros públicos ou privados que não possuam elementos de fechamento para vias públicas que constituam motivos de risco à população e à integridade do próprio animal serão apreendidos e recolhidos em local destinado para essa finalidade. O município regulamentou através da Lei nº 4002 de 28/03/2016, que estabelece medidas de proteção contra maus tratos ou crueldade em animais, com imposição de multa aos infratores através do decreto nº 5.817 de 03 de maio de 2023. O proprietário terá o prazo de até 15 dias para se apresentar e regatar o animal, mediante o recolhimento das despesas de transporte, estadia e assistência médico-veterinária. Ao se apresentar dentro do prazo será lavrado ao proprietário ou responsável, auto de infração e imposição de multa. Após esse período conforme previsto no decreto o animal será doado para entidades filantrópicas ou ainda para finalidade de atividade educacional. Solicitamos aos proprietários que mantenham seus animais presos e em locais próprios, o objetivo da prefeitura é manter os munícipes e os animais seguros, evitando risco de acidente..
Vargem Grande do Sul