VARGEM GRANDE DO SUL É A PRIMEIRA CIDADE DA REGIÃO A ADERIR AO SISTEMA DE NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA (SNE)
Administração - Quinta-feira, 16 de Março de 2023

Desde 01 de março de 2023, a Divisão de Trânsito do DESETRAN vem operando com o Sistema de Notificação Eletrônica, o SNE.
O SNE é um meio de comunicação virtual, disponibilizado pela Secretaria Nacional de Trânsito, a SENATRAN, aos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e aos proprietários de veículos e condutores habilitados, que permite receber e enviar informativos, comunicados e documentos.
PAGAMENTO DE MULTAS COM 40% DE DESCONTO Os usuários do SNE serão notificados por mensagem recebida através do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT).
Ao receber a mensagem, ele poderá visualizar os dados da infração de trânsito e optar por: - Reconhecer a infração e optar pelo pagamento com 40% de desconto até o vencimento do boleto, abrindo mão de poder recorrer da mesma.
Ou seja, ao optar pelo pagamento com 40% de desconto, o proprietário ou o condutor infrator, não poderá recorrer contestando a autuação; - Não reconhecer a infração e optar pelo pagamento com 20% de desconto até o vencimento do boleto, e poder recorrer contestando a multa tanto com Defesa de Autuação, Recurso em 1ª e 2ª instâncias.
Outra funcionalidade é a emissão de boleto para pagamento direto na CDT.
O próprio dono do veículo emite o boleto.
Os proprietários de veículos também poderão fazer a indicação do real condutor infrator, quando não forem eles os infratores, eletronicamente pelo aplicativo CDT, sem a necessidade de comparecer o DESETRAN ou enviar via postal o formulário de identificação do real condutor.
A adesão ao SNE pode ser feita diretamente do aplicativo Carteira Digital de Trânsito ou no Portal https://portalservicos.senatran.serpro.gov.br.
Importante ressaltar que para ter acesso a todas as funcionalidades do SNE, além do proprietário do veículo, é necessário também que o Órgão de Trânsito responsável pela autuação já tenha aderido ao SNE junto a SENATRAN.
Caso o Órgão Autuador ainda não opere com o SNE, o proprietário do veículo autuado será notificado via postal, como acontece normalmente.
A adesão ao SNE por parte dos cidadãos é facultativa e aqueles que aderirem podem, caso queiram, cancelar o serviço a qualquer momento.
É possível consultar todos os órgãos que já aderiam ao SNE em https://portalservicos.senatran.serpro.gov.br/#/infracoes/orgaos-autuadores-sne ..