A prefeitura de Vargem Grande do Sul assumiu a iluminação pública há cerca de 2 anos, momento em que deveria ter iniciado a cobrança estipulada na Lei Municipal nº 3.841 de 21 de outubro de 2014. Entretanto o prefeito entendeu que naquele momento de Pandemia da Covid-19 a população não poderia ser penalizada ainda mais. Por orientação do Tribunal de Contas do Estado e da própria Assessoria Jurídica essa cobrança não pode ser mais retardada, pois pode caracterizar renuncia de receita e ato de improbidade administrativa, razão pela qual sua cobrança inicia-se no mês de dezembro, a ser pago em janeiro junto à conta de energia elétrica. Nesses dois anos a prefeitura já trocou quase 80% das lâmpadas comuns por luminárias de Led e o restante será trocado agora em 2023. A Lei Municipal nº 3841 de 21 de outubro de 2014 criou a contribuição de iluminação pública no valor de R$ 4,50, sendo que se fosse atualizado anualmente conforme inflação do período, nesses 8 anos o valor chegaria a quase R$ 10,00. Objetivando minimizar seus efeitos a população o prefeito optou por atualizar somente os últimos 12 meses, assim o valor cobrado será de R$ 4,89..
Vargem Grande do Sul