A Prefeitura de Vargem Grande do Sul está recebendo pessoas interessadas em prestar SERVIÇO VOLUNTÁRIO em ações da saúde em prol da comunidade vargengrandense, especificamente na área de Podologia e Medicina Veterinária. O objetivo é atender uma demanda pontual relacionados aos serviços de podologia prevencionista e para tratamento de diabéticos, e também, possibilitar a ampliação na oferta de alguns serviços veterinários realizados na Clínica Veterinária Municipal. Os interessados deverão protocolar requerimento na Seção de Protocolo da Prefeitura, localizada na Praça Washington Luiz, 643, Centro, desta cidade, indicando a área em que pretendem desenvolver suas atividades, acompanhado da documentação elencada no art. 3º da Lei Municipal n.º 3.881, de 24 de fevereiro de 2015. No Requerimento, o interessado além de indicar a área onde pretende atuar: Podologia ou Medicina Veterinária, deverá protocolar as cópias dos seguintes documentos: I – documentação civil: documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional com foto (RG, CNH, Passaporte, etc.), Cadastro Nacional de Pessoa Física, Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição (ou Certidão de Quitação Eleitoral, obtida através do site www.tse.jus.br); II – documentação de idoneidade: declaração de idoneidade e atestado de que não possui registro de antecedentes criminais, emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado onde residiu nos últimos 05 (cinco) anos; III – atestado médico de saúde física e mental. IV – Cópia de Diploma/Certificado de conclusão de curso de Podologia ou Medicina Veterinária A Lei Municipal nº 3.881, de 24 de fevereiro de 2015, que trata do serviço voluntário, bem como, modelos de requerimento e declaração de idoneidade estão disponíveis no site da Prefeitura: www.vgsul.sp.gov.br ? Outras Páginas ? Serviço Voluntário. Após análise do departamento competente, o requerimento será encaminhado ao Departamento de Administração que entrará em contato com os interessados para formalização do Termo de Adesão. No momento, a Administração Municipal não poderá recepcionar estudantes das áreas destacadas. Considera-se serviço voluntário, nos termos estabelecidos na Lei Federal nº 9.608, de 18/02/1998, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a qualquer dos órgãos que integram a estrutura organizacional da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária e afins. Dúvidas e esclarecimentos poderão ser encaminhados para o e-mail: administração@vgsul.sp.gov.br ou pelo telefone: 3641-9012 – Departamento de Administração..
Vargem Grande do Sul