A Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul informa que a Lei nº 4.447 do dia 22 de setembro de 2020 está vigente, ficando proibido a realização de eventos recreativos, aluguel ou empréstimo de chácaras e edículas para a realização de festas ou confraternizações. A Lei ficará vigente até perdurar o regime de quarentena no município, sobre pena de multa no valor de R$ 5.275,27 aos donos de chácaras ou edículas que realizarem empréstimo ou aluguel. Salientamos que a Policia Militar, Guarda Municipal juntamente com a Vigilância Sanitária e a Fiscalização estarão realizando a fiscalização e se constatado as irregularidades descritas na Lei, o proprietário será multado..
Vargem Grande do Sul