A Prefeitura de Vargem Grande do Sul através da Lei nº 4.503 de 19/01/2021 institui a recuperação fiscal, que prevê a anistia de juros e multas para os contribuintes que estão em débito com o município. Os contribuintes que estão em débitos podem negociar a dívida em atraso com os cofres públicos, parcelando em até em 36 vezes, e poderão regularizar sua situação de água junto ao SAE -Serviço Autônomo de Água e Esgoto e os débitos com IPTU; ISSQN; TLF – Taxa de Licença e Funcionamento; asfalto; iluminação; bloquetes; guias e sarjetas; limpeza de terrenos; feira livre; entre outros, com descontos de juros e multas que variam de 75% a 100%. O parcelamento pode ser solicitado até o dia 30 de junho. A lei prevê que mesmo os contribuintes cujas dívidas que já foram discutidas judicialmente, ou estão em fase de execução fiscal já ajuizada, inclusive os saldos de créditos que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não cumpridos integralmente, poderão se beneficiar do desconto..
Vargem Grande do Sul