Nesta quinta-feira, dia 24, a Guarda Civil Municipal, Vigilância Sanitária e o Tributário realizaram orientação à população quanto a Lei nº 4.477 de 22/09/2020 que estabelece penalidade de multa para as pessoas que não estiverem utilizando máscara facial, de acordo com protocolo de Saúde, tendo em vista que o uso de máscara é obrigatório no Município. A fiscalização foi intensificada e as pessoas que estiverem circulando sem máscara poderão ser multadas, no caso de pessoa física o valor é de 30 UFMs (cerca de R$115,00) e no caso de pessoa jurídica é de 600 UFMs (cerca de R$2.300,00). O objetivo é a conscientização das pessoas, infelizmente estamos no pico da pandemia e existem muitas pessoas e famílias com a Covid-19 em nosso município. A utilização da máscara, o isolamento social, distanciamento social de 2 metros e higienização das mãos são medidas eficazes para o combate a doença. Solicitamos a colaboração de toda população para que siga os protocolos de saúde para que possamos interromper a transmissão do Coronavírus em nosso município..
Vargem Grande do Sul