A Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul através da Lei nº 4.477 de 22/09/2020 estabelece penalidade de multa para as pessoas que não estão utilizando máscara facial, de acordo com protocolo de Saúde, tendo em vista que o uso de máscara é obrigatório no Município. Também fica proibida a realização de eventos recreativos em casas, apartamentos, edículas ou chácaras, com aglomeração de dez pessoas ou mais, salvo se todas residirem sob o mesmo teto. O projeto de Lei foi enviado pelo Executivo a Câmara Municipal sendo aprovado no dia 21/09/2020, seguindo todos os trâmites legais a mesma foi transformada em Lei e entrou em vigência no dia 22/09/2020. O nosso município está no pico da pandemia da Covid-19, estamos com muitas pessoas e famílias com a doença no momento e a contaminação está em ritmo acelerado. Infelizmente está faltando conscientização de uma parcela da população quanto às medidas importantes de prevenção da doença, como o uso de máscara, isolamento social, distanciamento de 2 metros e higienização das mãos. A fiscalização será intensificada, no caso de eventos a multa por descumprimento será de 1.547 UFMs (cerca de R$ 5.900,00) ao possuidor ou proprietário do imóvel e a não utilização de máscara pode gerar uma multa no valor de 30 UFMs (cerca de R$115,00), no caso de pessoa física, e de 600 UFMs (cerca de R$2.300,00) no caso de pessoa jurídica. Os valores das multas serão aplicados em dobro no caso de reincidência. Medidas mais duras estão sendo necessárias para evitar o aumento e avanço da doença, bem como evitar a regressão do município para fase laranja, onde as restrições são mais duras para abertura e funcionamento de estabelecimentos comerciais. Precisamos da colaboração de todos para interromper o ciclo da doença e também evitar essa regressão que com certeza vai afetar muitas pessoas em nosso município..
Vargem Grande do Sul