A Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul decretou o uso obrigatório de máscara de proteção facial desde o dia 27 de abril. A medida é de prevenção à disseminação da Covid-19, que a cada dia aumenta em nosso município. O uso é obrigatório em todos os locais independente de estar ao ar livre ou ambiente fechado. A única arma que temos para combater o Coronavírus é a prevenção, e uma das principais medidas é a utilização de máscaras, além do distanciamento social de no mínimo 2 metros entre as pessoas, lavar as mãos frequentemente com água e sabão e a utilização de álcool em gel 70%. Solicitamos a colaboração da população para que faça a utilização das máscaras e de forma correta para que possamos vencer a pandemia o mais rápido possível. O Governo Estadual através do Decreto 64.959/2020 e Resolução SS – 96 estabeleceram uso geral e obrigatório de máscaras e multa para pessoas e estabelecimentos que não estiverem usando a proteção, desde o dia 01 de julho. A prefeitura através do Departamento de Saúde, Vigilância Sanitária e Guarda Civil Municipal fará um trabalho inicialmente de conscientização informando sobre a possibilidade de multa. Após o trabalho de conscientização a multa poderá ser aplicada para aqueles que descumprirem o Decreto Estadual. O Decreto Estadual 64.959 estabelece o uso geral e obrigatório de máscaras. Os valores de multa indicados nesta legislação estão embasados no Código Sanitário. Já a nova Resolução, complementar ao decreto, fixa multas nos valores de R$ 524,59 para pessoas físicas e de R$ 5.025,02 para estabelecimentos, vezes o número de pessoas sem a devida proteção..
Vargem Grande do Sul