DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO EM TEMPOS DE CORNAVÍRUS VII

Educação - Quarta-feira, 01 de Julho de 2020


DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO EM TEMPOS DE CORNAVÍRUS VII As profissionais Laís Helena Bernardelli de Andrade e Rosane de Fátima Campaneli convidaram essa semana a advogada Ana Laura de Andrade, para falar sobre um tema extremamente importante nesse momento em que estamos vivendo: “Como os pais divorciados devem manter a rotina da criança nesse tempo de pandemia” , a advogada escreveu de maneira esclarecedora o tema proposto. Guarda Compartilhada: a compatibilidade entre o Instituto e o bem estar da criança Em tempos de pandemia, como esse que estamos vivenciando agora, muitas dúvidas podem surgir, principalmente quando se tem um caso de divórcio entre os pais: a qual deles cabe a responsabilidade de ajudar as crianças com as aulas e tarefas que têm sido feitas em casa? Essa pergunta não é tão simples de ser respondida, assim como também não é fácil essa tarefa que os pais estão tendo que enfrentar ao direcionar os estudos dos filhos em casa, já que, por ora, as escolas estão fechadas. Contudo, embora a missão não seja fácil, não é impossível! Desde que feita com carinho e paciência, se torna algo proveitoso, tanto para criança, quanto para os pais. Em muitos casos, quando há um divórcio, já há um alinhamento quanto à guarda dos filhos menores, mas, por vezes, há apenas a separação de corpos, sem que tenha havido nenhuma interferência judicial e, nesses casos, a guarda dos filhos menores fica, por vezes, confusa e sem limites pré-estabelecidos. De acordo com o autor Marcial Casabona, dentre as expressões encontradas na linguagem coloquial para conceituar guarda está a expressão “ter sob os olhos”. Essa expressão sugere a necessidade de tomar conta, cuidar, zelar por, proteger. Mas não é só. A expressão indica a necessidade de proximidade física, de contato contínuo o que provoca uma relação de troca entre sujeitos. Há no ordenamento jurídico brasileiro alguns tipos de guardas que podem ser aplicadas em casos de divórcio, mas, no presente artigo, vamos nos deter a apenas uma delas: a guarda compartilhada. A guarda compartilhada é uma modalidade de guarda onde ambos os genitores possuem a guarda legal do filho em comum mesmo após a ruptura conjugal. Neste tipo de guarda, os pais devem tomar todas as decisões que dizem respeito à vida do filho, em conjunto, por isso, para que a guarda compartilhada seja bem sucedida é preciso que os pais mantenham uma boa relação entre si, caso contrário, a guarda compartilhada se tornará um fardo muito pesado para os pais e isso acabará refletindo de forma negativa para o filho. Os artigos abaixo preveem que a guarda, após a dissolução conjugal, poderá ser unilateral ou compartilhada. 1º Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua ( art. 1.584, § 5 o ) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns. 3º Para estabelecer as atribuições do pai e da mãe e os períodos de convivência sob guarda compartilhada, o juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, poderá basear-se em orientação técnico-profissional ou de equipe interdisciplinar, que deverá visar à divisão equilibrada do tempo com o pai e com a mãe (…) Desta feita, caso os pais tenham optado por uma guarda compartilhada, caberá a ambos a missão de, não só ajudar os filhos com os deveres escolares, mas também a divisão de todas as responsabilidades advindas da criação dos filhos. Contudo, há muitos casos em que os pais optam por uma guarda compartilhada, mas não são capazes de ver que, para que este tipo de guarda tenha sucesso é preciso que estejam em harmonia, em sintonia um com o outro e, principalmente, é preciso que saibam lidar com a separação de forma que priorizem a criança, não deixando influenciar na relação com o filho em comum. Caso contrário, essa criança ficará no meio de uma guerra, sem saber ao certo o que está acontecendo e sendo obrigado a presenciar brigas intermináveis protagonizadas pelos pais. Quando a guarda compartilhada é aplicada em uma família que ainda não estava preparada para recebê-la, muitas vezes, os pais não conseguem chegar a um acordo e a criança fica no meio desse impasse e acaba sofrendo as consequências, carregando traumas pelo resto da vida. De fato, devemos salientar que não é nada fácil para os genitores (pais) administrarem esse tipo de situação. Toda separação é dolorosa e causa mágoas, porém, os pais devem se esforçar ao máximo, inclusive se houver necessidade, procurar ajuda profissional, para poderem proporcionar ao filho em comum, uma infância tranquila e sadia. Quando os pais conseguem lidar com a guarda a guarda compartilhada, esta se torna uma excelente opção de guarda, já que a criança tem a oportunidade de conviver e se relacionar com ambos os pais. É preciso analisar caso a caso, com muita cautela, para poder saber qual o melhor tipo de guarda para aquela família em específico. Com isso, podemos concluir que, para que haja o menor número de erros possíveis na escolha de uma guarda, é preciso SEMPRE buscar saber qual é o melhor para aquela criança naquela determinada situação, ou seja, é preciso sempre buscar o melhor interesse do menor e, quando isso for alcançado, independente de qual seja a guarda adotada, a criança terá uma infância sadia e harmônica. Dessa forma, independente de qual seja a determinação da guarda pelas autoridades e pelos pais, em relação à Educação Escolar, é necessário que os pais tenham bom senso e estabeleçam uma rotina que preserve o melhor interesse dos filhos em tempos de pandemia, que as famílias ajam com serenidade, equilíbrio e bom senso neste grave período de crise epidemiológica, procurando sempre encontrar uma solução harmoniosa que priorize e respeite a rotina da criança, para que esta consiga cumprir as atividades remotas de modo significativo à aquisição de aprendizagem..

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