Considerando que a Lei Complementar nº 101, de 05 de maio de 2000, em seu art. 48, §1º, inciso I, preceitua que é necessário a realização de Audiência Publica, durante o processo de elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias; Considerando que o Município através do Decreto nº 5015, de 30 de março de 2020, reconheceu o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do COVID-19; Considerando que esta recomendado o distanciamento social, com o intuito de evitar aglomeração de pessoas em um mesmo local; Isto posto, estamos neste exercício, alternativamente, alterando a forma de dar transparência à este ato da administração publica. Para tanto, comunicamos que no período de 25/04/2020 a 29/04/2020 , estará disponível no site da Prefeitura, link http://www.vgsul.sp.gov.br/?page_id=436 e Jornal Oficial do Município os demonstrativos de Receitas e Despesas com as Ações de Governo da Lei de Diretrizes Orçamentarias, que irão viger em 2022, para análise da população e, eventualmente, caso queiram, poderão sugerir novas ações governamentais, além daquelas ali já contidas, através do e-mail ldo@vgsul.sp.gov.br. As sugestões serão objeto de análise do Executivo, quanto a sua legalidade e viabilidade..
Vargem Grande do Sul