A Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul decretou que a partir de segunda-feira, dia 27, será obrigatório o uso de máscara de proteção facial a toda população, quando houver necessidade de deslocamento , sem prejuízo as recomendações de Saúde e de isolamento social. A medida foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município através do Decreto nº 5.036, de 24 de abril de 2020. As novas medidas são de prevenção e enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus, pois a doença está se espalhando e mais próxima do nosso Município. O uso da máscara deve ser adotada pela população e estabelecimentos comerciais em funcionamento, sendo uso obrigatório para clientes e funcionários. A recomendação para os locais de grande circulação como Supermercados, bancos entre outros com concentração de pessoas é para que seja autorizado a entrada de apenas 01(um) cliente por família. O uso será obrigatório em espaços onde há maior circulação de pessoas ou aglomeração, independente de estar ao ar livre ou em ambiente fechado. Os estabelecimentos comerciais que estão autorizados a funcionar deverão tomar as medidas preventivas e restritivas para dar continuidade de suas atividades conforme estabelecido pelo Decreto. A recomendação é para que a população de preferencia para as máscaras caseiras, confeccionadas conforme orientação do Ministério da Saúde, sendo para sua confecção forma de utilização e higienização correta das mesmas. Com a colaboração e conscientização da população no uso de máscaras, aliadas a outras medidas preventivas já tomadas poderemos em breve adotar medidas de flexibilização do isolamento social. Acesso ao Decreto na integra pelo link: https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=MTA1Nzgw.
Vargem Grande do Sul