LEI ESTADUAL PROIBE A VENDA DE CANUDOS PLÁSTICOS

Meio Ambiente e Agricultura - Sexta-feira, 13 de Março de 2020


LEI ESTADUAL PROIBE A VENDA DE CANUDOS PLÁSTICOS Alertamos os comerciantes que existe uma Lei Estadual que proíbe o fornecimento ou venda de canudos plásticos por estabelecimentos comerciais. A Lei também vale para Vargem Grande do Sul e a multa pode chegar a R$ 5.500,00. A Lei n°17.110 de 12 de julho do ano passado veta a distribuição de canudos de plásticos, além de orientar a substituição por canudos de papel reciclável, material comestível ou biodegradável, embalados individualmente em envelopes hermeticamente fechados feitos do mesmo material. É proibido o fornecimento de canudos de plástico pelos estabelecimentos comerciais, como bares, restaurantes, padarias, clubes, hotéis, mercados, lojas, entre outros. O descumprimento da lei, na primeira autuação, gerará uma multa que será de 20 Unidades Fiscais do Estado do São Paulo (UFESPs), o que equivale, hoje, a R$ 552,20; a cada reincidência o valor será dobrado podendo alcançar 200 UFESPs R$ 5.522,00. O valor arrecadado das multas, de acordo com o Governo do Estado, será destinado a programas ambientais de financiamento estadual e ao Procon-SP, para aplicação em programas de educação, prevenção e fiscalização relacionados ao consumo sustentável..

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