Com a abertura da entrega da Declaração de Imposto de Renda (IR) os contribuintes já podem colaborar na Campanha de Arrecadação, que visa arrecadar doações de 3% a 6% para pessoa física e 1% para pessoa jurídica ao fazer a Declaração do Imposto de Renda. Essa doação vai para o FUMCAD (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente). Para alertar a população e estimular sua participação na doação de parte do imposto de renda devido ao Fundo da Criança e do Adolescente de Vargem Grande do Sul (FUMCAD), o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA), intensificou a Campanha para Arrecadação do Imposto de Renda distribuindo cartilhas explicativas a empresários, contadores, entidades assistenciais entre outros, pedindo a doação e a colaboração para a divulgação da Campanha. A ideia é que, por meio da cartilha que fala do trabalho das entidades e projetos que prestam atendimento a crianças e adolescentes e que explica como fazer a doação, a população compreenda um pouco mais sobre o trabalho assistencial desenvolvido na cidade, por meio das instituições atendidas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e, com isso, pedir a ajuda para que o dinheiro do Imposto de Renda seja repassado do Fundo Municipal ficando no município sendo destinado a entidades e projetos que atendam nossas crianças e adolescentes. De acordo com a presidente do CMDCA, Ana Maria Piconi, as pessoas podem pedir orientação ao seu contador para fazer a IR e a doação. A possibilidade de destinar esse recurso às crianças e adolescentes através do Fundo Municipal, foi oficializada em 1990, com a criação da Lei 8.069 (Estatuto da Criança e do Adolescente), onde um dos instrumentos, citado no artigo 260, permite às empresas e às pessoas físicas deduzirem do seu Imposto de Renda as doações para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. “É importantíssima a colaboração de todos com a destinação do Imposto para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente que no ano passado destinou mais de R$ 370 mil reais a entidades e projetos beneficiando crianças e adolescentes atendidos. Com essa destinação, o recurso que iria para os cofres federais fica no município e é utilizado diretamente para os trabalhos em prol de nossas crianças e adolescentes”, disse a presidente Ana Maria. De acordo com a lei, as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real podem doar até 1% do Imposto de Renda devido. Já as pessoas físicas devem fazer a declaração em formulário completo e podem destinar até 6% do Imposto de Renda devido. O repasse pode ser feito por depósito no Banco do Brasil, agência 2763-4, conta corrente 107999-9, CNPJ 19.216.638/0001-92, em nome do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vargem Grande do Sul e informado ao CMDCA com cópia do depósito à Rua Sete de Setembro, 300 – Centro. “Encaminhamos milhares de cartilhas explicativas. Pedimos que as entidades se empenhem na busca desses recursos e que clubes de serviços, contadores, empresários, profissionais liberais também se sensibilizem com a causa e façam o repasse. Agradecemos a todos em nome das crianças e adolescentes do nosso município que são beneficiadas com este trabalho”, finalizou a presidente do CMDCA..
Vargem Grande do Sul