No tocante a ausência temporária de médico em função da aposentadoria do médico obstetra, o Departamento de Saúde informa que sabendo da aposentadoria do médico obstetra, solicitou a contratação com antecedência a empresa contratada (de serviços médicos) para que providenciasse substituição do referido profissional, visando a continuidade no atendimento as pacientes. Tendo em vista o descumprimento contratual por parte da empresa, a mesma foi notificada para que coloque imediatamente o médico para realizar o atendimento conforme solicitado sob pena multa diária de 1% do valor que está em desacordo com o contrato, seguindo os trâmites administrativos. Esclarecemos que foram tomadas todas as medidas necessárias pela Prefeitura Municipal para que não fosse interrompido o atendimento das pacientes, sabendo da importância do pré-natal as gestantes do nosso Município. Pedimos a compreensão de todos, e afirmamos que não estamos medindo esforços para regularização dos atendimentos o mais rápido possível, uma vez que a Prefeitura precisa seguir os trâmites legais junto a empresa contratada..
Vargem Grande do Sul