A Prefeitura Municipal informa que todos produtores rurais têm até o dia 28 de março para efetuarem a entrega da DIPAM ( Declaração para o Índice de Participação dos Municípios). Toda pessoa física inscrita como produtor rural na Secretaria da Fazenda do Estado que efetuou em 2017 operações de vendas de produtos agropecuários para pessoas físicas não contribuintes, empresas estabelecidas em outro estado, outros produtores rurais ou exterior, devem fazer a declaração, que é obrigatória e gratuita. A Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul solicita aos produtores rurais, que compareçam à divisão de administração tributária / DIPAM, com os respectivos talões de notas referentes ao Ano de 2017, com o objetivo de realizar o DIPAM – A e “vistar” seus talões. A Declaração da DIPAM – A é obrigatória e não há custos ao produtor, apenas serão declarados os valores já registrados nas notas fiscais emitidas. A DIPAM é um documento importante para financiamentos rurais ou eventual viabilização de seguro sobre a plantação, caso haja algum dano causado por fenômeno natural, por exemplo. A função social da declaração da DIPAM é promover o aumento do Índice de Participação do Município, o que contribuirá para que o município aumente a cota de participação no repasse do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), pelo Governo do Estado ao nosso município. Lembrando que o valor declarado por você, produtor rural, é imprescindível para que haja um repasse, mais justo, gerando recursos prioritários para investimentos em nosso município. A Declaração da DIPAM – é obrigatória e gratuita Mais Informações devem ser obtidas junto ao: Fone: – (19) 3641-9016 ou pelo e-mail: dipam@vgsul.sp.gov.br Rua: do Comércio, n.º 584 – centro.
Vargem Grande do Sul