A Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul nos termos do Artigo 3º da Lei 4.154/2017, que dispõe sobre a limpeza de terrenos, retirada de entulho, construção e conservação de mureta, calçada, meio-fio e sarjeta, NOTIFICA os proprietários dos lotes abaixo relacionados, para que providenciem a limpeza de seus respectivos terrenos, no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta publicação. PROPRIETÁRIO NOTIF. QD LOT ENDEREÇO DO IMÓVEL Richard Ribeiro 030/2018 122 93 Rua Coronel Lucio, nº 894 – Centro Suzete Badra Milan Monti 056/2018 023 152 Rua Prudente de Moraes – Centro João Milanez 060/2018 012 89 Rua Quinzinho Otavio – Centro José Alberto Aguilar Cortez 070/2018 069 260 Rua Professor Henrique de Brito Novaes, nº 92 – Jardim Quarto Centenário Linda Badra Milan 087/2018 023 230 Rua Francisco Ribeiro Carril – Centro Solange Aparecido Galdino 198/2018 021 100 Rua Paraiba, nº 102 – Jardim Bela Vista Sebastião Meirelles Brochado 199/2018 021 100 Rua Paraiba, nº 96 – Jardim Bela Vista Fica ainda os proprietários supracitados NOTIFICADOS , nos termos do § 7° do artigo 3° da Lei Municipal n° 4.154/2017, obrigado a comunicar junto a Seção de Protocolo da Prefeitura Municipal, a execução da limpeza, para que seja realizada uma nova vistoria no local, para atestar os fatos. O NÃO CUMPRIMENTO DESTA NOTIFICAÇÃO, ENSEJARÁ A APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA PREVISTA NO ARTIGO 4° DA LEI MUNICIPAL N° 4.154/2017. Por fim, nos termos do artigo 10º da Lei nº 4.154/2017, NOTIFICA o proprietário do imóvel abaixo relacionado, para que retire a sujeira (lixo/entulho/rejeitos de materiais de construção) do logradouro público (calçada/rua) em torno de sua propriedade, no prazo de 05 (quinze) dias a contar desta publicação. O NÃO CUMPRIMENTO DESTA NOTIFICAÇÃO, ENSEJARÁ A APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 1.000,00, PREVISTA NO § 1º DO ARTIGO 10° DA LEI MUNICIPAL N° 4.154/2017. PROPRIETÁRIO NOTIF. QD LOT ENDEREÇO DO IMÓVEL Richard Ribeiro 096/2018 91 168 Rua Hermenegildo Cossi, nº 797 – Jardim Fortaleza.
Vargem Grande do Sul