Projeto institui o Plano de Carreiras da Guarda Civil Municipal

Administração - Quinta-feira, 10 de Março de 2016


Projeto institui o Plano de Carreiras da Guarda Civil Municipal A Prefeitura elaborou e encaminhou ao Poder Legislativo o projeto de lei que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Guarda Civil Municipal de Vargem Grande do Sul. Nos termos da Lei Federal nº 13.022/2014, a exemplo do Magistério, a GCM deve possuir carreira própria. Esta proposta visa trazer um conjunto de medidas que valorizarão ainda mais a corporação, proporcionado além do que já contemplava a carreira em conjunto com os demais servidores, outros benefícios próprios desta categoria de servidores. O Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Guarda Civil Municipal, contemplará todos os benefícios constantes do Plano de Carreiras dos Servidores da Prefeitura, além do instituto da Progressão Vertical, como mais adiante se verá. A seguir sintetizamos os pontos principais deste projeto lei: 1 – Correção da distorção provocada na Tabela de Referências e Salários, iniciando em janeiro de 2018, com uma diferença mínima entre as mesmas em 2,6% e de forma gradual, até atingir os 3% em 2026, como já ocorria anteriormente antes das incorporações de abonos, levadas a efeito na referida tabela; 2 – Alteração do número de referências no Padrão de Vencimento de 18 para 21, além da criação de três novos níveis, para aplicação do instituto da Promoção, a ser criado por este projeto de lei; 3 – Fixação da Data Base para todo funcionalismo no mês de março de cada ano; 4 – Regulamentação da equivalência das diversas jornadas de trabalho aplicáveis ao servidor público; 5 – Regulamentação da jornada especial de trabalho em 180 horas mensais para os servidores plantonistas que laboram em plantões em sistemas de escalas e revezamento; 6 – Regulamentação de pagamento em dobro (como ocorre com qualquer outro servidor quando trabalha em feriado) dos plantões que recaírem em feriados e pontos facultativos; 7 – Desenvolvimento na Carreira através da Progressão Horizontal que é a passagem do servidor de uma referência para a imediatamente superior, na mesma classe e padrão de vencimento; 8 – Desenvolvimento na Carreira através da Progressão Vertical que é a passagem do servidor para a primeira referência da classe imediatamente superior; 9 – Desenvolvimento na Carreira através da Promoção que é a passagem do servidor para a primeira referência do nível imediatamente superior, na mesma classe e padrão de vencimento; 10 – Desenvolvimento na Carreira através da Evolução por Merecimento que é a percepção pelo servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, de vantagem pecuniária quando da obtenção de nova titulação ou habilitação, não utilizada para ingresso; 11 – Provimento exclusivo de cargos em comissão de comando e inspeção por Guardas Civis Municipais concursados através do Acesso; 12 – Gratificação no importe de 15% sobre o vencimento base do cargo em comissão ou função gratificada, não incorporável e paga somente enquanto em exercício, expediente já aplicado aos profissionais do Magistério Municipal. Esta gratificação é medida que se impõe, para incentivar o servidor que já possui vencimento base igual ou superior ao salário do cargo em comissão ou função gratificada a serem exercidos, propiciando com isto uma retribuição pecuniária. 13 – Incorporação à remuneração do servidor da diferença de salário paga pelo exercício de cargo em comissão a razão de 1/96 avos por mês trabalhado. Considerações finais Vale destacar que o prazo para publicação da presente matéria deverá ocorrer até o dia 1º de abril de 2016, até porque, como é sabido, a não observância a este prazo, estaria em flagrante desacordo ao inciso VIII do artigo 73 da Lei Federal nº 9.504, de 30/09/1997. Muito embora este projeto de lei não trate de revisão geral anual, mas da carreira dos servidores, cujos institutos não se confundem (vide Resolução 21.054 do TSE), verifica-se que a reestruturação em comento, implicará a recomposição da Tabela de Referências e Salários, onde fixou-se – mesmo que a longo prazo – percentual mínimo de diferença salarial entre as diversas referências..

Prefeitura


Vargem Grande do Sul