Aprovado o aumento do salário e auxílio alimentação dos servidores municipais

Administração - Sexta-feira, 05 de Fevereiro de 2016


Aprovado o aumento do salário e auxílio alimentação dos servidores municipais Com autoria do prefeito Celso Itaroti, o projeto de lei 06/16, que concede a revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos municipais, foi aprovado na Câmara Municipal. O projeto prevê a revisão geral de 10,67% sobre os vencimentos dos servidores públicos municipais ativos da Administração direta e indireta, do Poder Legislativo, bem como dos inativos e pensionistas com direito a paridade. O reajuste será aplicado sobre os valores atuais previstos em seus respectivos Planos de Carreiras. O percentual de 10,67% concedido na forma de revisão geral refere-se ao IPCA – FIPE, inflação do período, apurado no exercício de 2015, garantindo dessa forma eventuais perdas ocorridas com o processo inflacionário. Além desta revisão, Celso Itaroti destacou em seu projeto que haverá mais reflexos na remuneração do funcionalismo, uma vez que o cálculo de seus adicionais – a exemplo de quinquênio, anuênio sexta parte, quarta parte e outros mais – é utilizado como parâmetro o salário base do servidor. Auxílio alimentação foi para R$ 300,00 Na mesma sessão ordinária também foi aprovado o projeto de lei nº 05/16. A propositura também é de autoria de Celso Itaroti e concede o aumento do auxílio alimentação aos servidores públicos municipais para R$ 300,00. Para se chegar a este valor, a Prefeitura realizou criteriosos estudos observando o cumprimento das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal. O valor proposto corresponde ao acréscimo de 20% considerando o valor do atual auxílio de R$ 250,00, o que está acima do índice inflacionário do exercício de 2015 – que foi de 10,67%. Com esta proposta, a Prefeitura está promovendo um ganho real no poder aquisitivo dos servidores públicos municipais ativos da Administração direta e indireta. Vale destacar que nos termos da súmula nº 680, do Supremo Tribunal Federal (STF), esse benefício não pode ser estendido aos funcionários inativos e aos pensionistas, motivo pelo qual o auxílio alimentação está outorgado somente aos servidores da ativa..

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