Após o encerramento do REFIS 2015, o SAE começou a gerenciar os contratos parcelados para que o contribuinte não atrase as parcelas para não pagar juros de mora e principalmente garante o contrato celebrado em condições especiais onde foram tiveram o isenção total ou parcial de juros e multas. “Portanto para quem ainda não regularizou os débitos com o fornecimento de água, o SAAE voltou esta semana a enviar notificações em caráter de urgência, pois se faz necessário que todas as pessoas procurem nosso escritório para liquidar ou parcelar os débitos”, comentou o superintendente do SAE, Sandro Luis Chiavegato. As condições de pagamentos que estão sendo oferecidos são de 30 parcelas, sendo a 1º a vista e o mínimo de R$ 30,00 por parcela. Vale ressaltar que em 2016 não teremos nenhum programa de recuperação fiscal. “Procure nossa equipe em nosso escritório comercial das 10h às 17h, estamos prontos para ajuda-los a encontrar a melhor condição de pagamento para você”, relembrou o superintendente interino, Hevander Coelho. Débitos superiores a 60 dias, poderão ter o fornecimento da água suspenso, conforme Lei Municipal Nº 3.137 de 22 de dezembro de 2010 – Projeto de Lei nº 168/10..
Vargem Grande do Sul