COMUNICADO – PORTARIA N.º 13.918

Administração - Segunda-feira, 31 de Agosto de 2015


COMUNICADO – PORTARIA N.º 13.918 PORTARIA N.º 13.918, DE 26 DE AGOSTO DE 2015 Estabelece horário de entrada e saída dos servidores públicos municipais que exercem suas atividades no Paço Municipal, Centro de Referência de Assistência Social “Profª Olga Pereira Fontão”, Gabinete do Prefeito, Departamento de Ação Social, Casa da Cultura “Prof.ª Beatriz Defácio Corrêa Leite” e Departamento de Educação e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; Considerando a necessidade de economia de energia elétrica nos próprios municipais; Considerando o reduzido número de servidores em Departamento/Divisões/ Seções em determinados horários; Considerando a necessidade de padronizar o horário de entrada e saída dos servidores, para um efetivo controle do ponto; RESOLVE: Art.1º A partir de 01 de setembro de 2015, todos os servidores públicos municipais que exercem atividades no Paço Municipal, Centro de Referência de Assistência Social “Prof.ª Olga Pereira Fontão”, Gabinete do Prefeito, Departamento de Ação Social, Casa da Cultura “Prof.ª Beatriz Defácio Corrêa Leite” e Departamento de Educação, deverão obedecer os seguintes horários de entrada e saída na jornada de trabalho: I – Das 08:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:30 horas, aos servidores com jornada de 40 (quarenta) horas semanais; II – Das 08:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 15:30 horas, aos servidores com jornada de 30 (trinta) horas semanais. Art.2º Ficam os servidores lotados nos próprios municipais citados no caput do artigo anterior, responsáveis pelo desligamento da iluminação, computadores e demais equipamentos, quando do recesso para almoço. Art.3º Registre-se, publique-se, afixe-se por 15 dias e cumpra-se. Vargem Grande do Sul, 26 de agosto de 2015. CELSO ITAROTI CANCELIERI CERVA Registrada e publicada na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo, em 26 de agosto de 2015. RITA DE CÁSSIA CÔRTES FERRAZ Acesse o arquivo online clicando neste link – 13918.

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