Comunicado – Pesca amadora e de lazer na Barragem “Eduíno Sbardellini”

Administração - Sexta-feira, 31 de Outubro de 2014


Comunicado – Pesca amadora e de lazer na Barragem “Eduíno Sbardellini” COMUNICADO Com a edição do Decreto Municipal n.º 3.875, de 20 de outubro de 2014, os interessados em realizar o cadastro para a PRÁTICA DA PESCA AMADORA E DE LAZER NA BARRAGEM “EDUÍNO SBARDELLINI” deverão dirigir-se  à Sede da Guarda Municipal, localizada na Praça Rafael Piconi, nº 10, Vila Polar, a partir do dia 10 de novembro de 2014 , no horário das   8h às 11h e das 13h às 16h, de segunda a sexta-feira. Levar CÓPIA e ORIGINAL dos seguintes documentos: – RG                                                                                              – CARTEIRA DE ESTUDANTE – CPF                                                                                            – CARTEIRA DE TRABALHO – COMPROVANTE DE ENDEREÇO                            –  2 (DUAS) FOTOS 3×4 ATENÇÃO Para a prática da pesca amadora e de lazer na Barragem Eduíno Sbardellini : FICA PERMITIDO: O uso de até 02 (dois) caniços simples, com somente 1 (um) anzol por caniço; O uso de equipamento para conforto, como banco, cadeira e guarda-sol; O uso de isca natural ou artificial. FICA PROIBIDO O uso de molinetes, carretilhas, de outros tipos de fisgas tais como espinheis, “pinda”, “joão bobo”, anzol de galho ou  equipamentos similares, bem com o uso de redes, tarrafas ou qualquer outro aparelho de emalhar; Molestar os animais existentes no local; O uso de qualquer tipo de ceva; A utilização de explosivos ou de substâncias que, em contato com a água, produzam efeito semelhante; A utilização de substâncias tóxicas ou químicas que alterem as condições naturais da água; Deixar qualquer tipo de material às margens do lago; Acampar, bem como utilizar churrasqueira ou afins nas margens da barragem; Causar erosão nas margens da represa; A captura de peixes de qualquer espécie para comercialização, bem como a pesca profissional; O consumo de bebidas alcoólicas. Fica ainda, proibido o uso de qualquer apetrecho e materiais de pesca não mencionados nesta legislação. A limpeza do local após a prática da pesca é de responsabilidade do pescador, sendo dever do mesmo zelar pela conservação do meio ambiente. O pescador que desobedecer o disposto no presente decreto será advertido e, na reincidência, terá sua autorização suspensa por um período de 06 (seis) meses. No caso de nova infração, o pescador terá sua autorização cassada definitivamente. Das penalidades constantes no presente decreto caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias a contar da ciência, a ser endereçado ao Departamento de Agricultura e Meio Ambiente. Os casos omissos a este regulamento serão analisados pelo Departamento de Agricultura e Meio Ambiente. A observância quanto ao tamanho das espécies deverá seguir o determinado pelo Ministério da Pesca e Ibama, considerando nesta, desde a conformação física da cabeça até a nadadeira caudal (eviscerados ou não), independentemente da espécie ser nativa ou exótica..

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