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Administração - Sexta-feira, 31 de Janeiro de 2025

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CONTRIBUINTES PODEM QUITAR DÉBITOS DE ÁGUA E IMPOSTOS COM DESCONTOS DE JUROS E MULTAS

A Prefeitura de Vargem Grande do Sul através da Lei n.º 5.057, de 24 de janeiro de 2025 está concedendo a anistia de juros e multas aos contribuintes com impostos e água atrasados com a Prefeitura e o SAE- Serviço Autônomo de Água e Esgoto.


CONTRIBUINTES PODEM QUITAR DÉBITOS DE ÁGUA E IMPOSTOS COM DESCONTOS DE JUROS E MULTAS

 

CONTRIBUINTES PODEM QUITAR DÉBITOS DE ÁGUA E IMPOSTOS COM DESCONTOS DE JUROS E MULTAS

 

A Prefeitura de Vargem Grande do Sul através da Lei n.º 5.057, de 24 de janeiro de 2025 está concedendo a anistia de juros e multas aos contribuintes com impostos e água atrasados com a Prefeitura e o SAE- Serviço Autônomo de Água e Esgoto.

A exclusão de multas e juros será para os contribuintes inscritos em divida ativa ocorridos até 31/12/2024. A lei prevê que mesmo os contribuintes cujas dívidas que já foram discutidas judicialmente, ou estão em fase de execução fiscal já ajuizada, inclusive os saldos de créditos que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não cumpridos integralmente, poderão se beneficiar do desconto.

Os descontos variam de 70% a 100% dependendo da quantidade de parcelas. O Parcelamento pode ser feito em até 36 vezes, mas o contribuinte que optar em fazer o pagamento à vista terá 100 % de exclusão das multas e juros moratórios.

Os munícipes poderão regularizar sua situação de água junto ao SAE -Serviço Autônomo de Água e Esgoto; e os débitos com a Prefeitura de IPTU; ISSQN; TLF – Taxa de Licença e Funcionamento; asfalto; iluminação; bloquetes; guias e sarjetas; limpeza de terrenos; feira livre; entre outros até o dia 30 de junho.

Evite problemas com a Justiça, restrição de crédito junto ao SERASA e corte de água. Aproveite os descontos e regularize sua situação junto aos cofres públicos.
 

PROTESTO

 

Para conhecimento, por determinação do Tribunal de Contas do Estado a Prefeitura Municipal é obrigada a encaminhar as dívidas dos contribuintes para protesto em cartório e posterior execução no Judiciário.

Os contribuintes devem aproveitar a oportunidade do refis e parcelarem seus débitos no Setor Tributário da Prefeitura (Poupatempo).

O protesto em cartório além da burocracia ao contribuinte, ele gera uma taxa que deve ser pago ao cartório, que se não for paga, o nome da pessoa fica negativado (impedido de comprar parcelado, realizar financiamentos, entre outras negociações), além de obrigar no mesmo ato a fazer o parcelamento da dívida junto a Prefeitura ou SAE.

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