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Vargem Grande do Sul, quarta-feira, 03 de julho de 2024 Telefone (19) 3641-9000

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Assistência Social - Quarta-feira, 10 de Abril de 2024

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CAMPANHA DE ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PARA O FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO

CAMPANHA DE ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PARA O FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO


CAMPANHA DE ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PARA O FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO QUEM PODE SER BENEFICIADO COM SUA DOAÇÃO EM VARGEM GRANDE DO SUL Destinar o imposto é uma excelente forma de deixar o recurso dos impostos em nossa cidade, para ajudar nossos idosos. Se você doar, estará ajudando a Sociedade Humanitária de Vargem Grande do Sul, o Centro de Convivência do Idoso "Haydeé e Antônio Longuini Neto", o Centro de Convivência do Idoso "Lacordere Osório da Fonseca" que são entidades e projetos que desenvolvem trabalhos sócios assistenciais para idosos. O Fundo Municipal do Idoso  é um Fundo instituído pela Lei Federal n° 12.213/2010 e Lei Municipal n° 4.180/2018 que permite aos contribuintes destinarem ao Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, parte do Imposto de Renda devido para contribuir com ações e entidades que prestam serviços às pessoas idosas. As contribuições ao Fundo do Idoso se transformam em recursos públicos e são geridos e administrados pelo Conselho Municipal do Idoso. O Fundo Municipal dos Direitos do Idoso de Vargem está devidamente constituído junto à Receita Federal com CNPJ 30.472.806/0001-43, conta corrente 20.384-x, agência 2763-4. Os Conselhos Municipais dos Idosos são entidades públicas paritárias, constituídas por número igual de representantes do Poder Público e da Sociedade Civil. Em Vargem Grande do Sul, o Conselho foi criado através da Lei n° 3.033/2010, com 06 representantes do Poder Público com seus suplentes e 06 representantes da Sociedade Civil com seus respectivos suplentes, estando em pleno trabalho à Rua Sete de Setembro, 300 - Centro, podendo ser contato pelo fone: 3641-6056 ou e-mail: socialvgsul@gmail.com. COMO DOAR? De acordo com a Legislação toda a pessoa jurídica, tributada pelo lucro real, pode doar 1% do Imposto de Renda Devido ao Fundo Municipal do Idoso. Já a pessoa física que utiliza o formulário completo na declaração de Ajuste Anual o percentual é de 6%, desde que devidamente comprovada na declaração. A doação pode ser feita em qualquer mês do ano, sendo deduzida por meio do Imposto de Renda ou ação voluntária. Ao fazer a doação, seja por meio do Imposto de Renda ou seja por meio de depósito direto na conta do Fundo Municipal do Idoso de Vargem Grande do Sul, informe ao Conselho Municipal do Idoso levando o comprovante de depósito com seus dados (CPF ou CNPJ) para que sejam providenciados o recibo e o informe à Receita Federal. Destinar o imposto é uma excelente forma de deixar o recurso dos impostos em nossa cidade, para ajudar nossos idosos. Se você doar, estará ajudando a Sociedade Humanitária de Vargem Grande do Sul, o Centro de Convivência do Idoso "Haydeé e Antônio Longuini Neto", o Centro de Convivência do Idoso "Lacordere Osório da Fonseca" que são entidades e projetos que desenvolvem trabalhos sócio assistenciais para idosos..

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