Texto Maior
Texto Maior
Texto Maior
Texto Menor
Texto Menor
Texto Normal
Texto Normal
Contraste
Contraste
Libras
Libras
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Libras
Atalhos
Acesso à informação
Acesso à informação
Libras
Mapa do Site

Vargem Grande do Sul, quarta-feira, 03 de julho de 2024 Telefone (19) 3641-9000

Atendimento Atendimento: Horário de funcionamento: Segunda à sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h30 às 17h30

Idioma

Português

English

Español

Francese

Deutsch

Italiano

Terç
02/07
Parcialmente Nublado
Máx 27 °C
Min 11 °C
Índice UV
5.0
Quar
03/07
Parcialmente Nublado
Máx 28 °C
Min 14 °C
Índice UV
5.0
Quin
04/07
Parcialmente Nublado
Máx 28 °C
Min 14 °C
Índice UV
5.0
Sext
05/07
Parcialmente Nublado
Máx 27 °C
Min 13 °C
Índice UV
5.0

Administração - Terça-feira, 27 de Fevereiro de 2024

Buscar Notícia

Notícias por Categoria

ATENÇÃO PROPRIETÁRIOS DE TERRENOS!

ATENÇÃO PROPRIETÁRIOS DE TERRENOS!


ATENÇÃO PROPRIETÁRIOS DE TERRENOS!

ATENÇÃO PROPRIETÁRIOS DE TERRENOS! Todos juntos contra a Dengue! Mantenha os terrenos limpos, para que não acumule lixo, água parada, sujeiras e animais peçonhentos, para desta forma evitar a proliferação do Mosquito transmissor da Dengue. Pedimos a colaboração de todos para manter a cidade limpa. As notificações para limpeza de terrenos são realizadas através do Diário Oficial do Município, dessa forma os proprietários de terrenos devem acompanhar as publicações, embora a limpeza dos terrenos deva ocorrer periodicamente, evitando a notificação e também multa por descumprimento. Aos proprietários, as notificações estão disponíveis no Diário Oficial e serão divulgadas em nossas redes sociais para conhecimento de toda a população. Confira as notificações: https://www.imprensaoficialmunicipal.com.br/vargem_grande... As notificações também serão divulgadas nas redes sociais oficiais da Prefeitura. LEI Nº 4.154, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017 Art.1º O proprietário, o possuidor a qualquer título ou responsável de imóveis localizados no perímetro urbano do Município de Vargem Grande do Sul, edificados ou não, são obrigados a mantê-los: I - limpos, livres de lixo, detritos, entulhos ou qualquer material nocivo à vizinhança e a saúde pública; II - conservados de modo a não permitir a erosão, quando for o caso; III - com calçamento do passeio, mureta ou fechamento em alambrado, quando localizados com frente para vias e logradouros públicos dotados de pavimentação, ou de guias e sarjetas. Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul!.

25 Visualizações

Notícias relacionadas

Voltar para a listagem de notícias

Versão do sistema: 2.0.0 - 28/06/2024

Portal atualizado em: 02/07/2024 16:23:45

Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul - SP.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Política de Cookies e Políticas de Privacidade.