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SISTEMA DE NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA (SNE) - PAGAMENTO DE MULTAS COM 40% DE DESCONTO

SISTEMA DE NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA (SNE) - PAGAMENTO DE MULTAS COM 40% DE DESCONTO


SISTEMA DE NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA (SNE) - PAGAMENTO DE MULTAS COM 40% DE DESCONTO

SISTEMA DE NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA (SNE) - PAGAMENTO DE MULTAS COM 40% DE DESCONTO Desde março de 2023, a Divisão de Trânsito do DESETRAN vem operando com o Sistema de Notificação Eletrônica, o SNE. O SNE é um meio de comunicação virtual, disponibilizado pela Secretaria Nacional de Trânsito, a SENATRAN, aos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e aos proprietários de veículos e condutores habilitados, que permite receber e enviar informativos, comunicados e documentos. PAGAMENTO DE MULTAS COM 40% DE DESCONTO Os usuários do SNE serão notificados por mensagem recebida através do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT). Ao receber a mensagem, ele poderá visualizar os dados da infração de trânsito e optar por: - Reconhecer a infração e optar pelo pagamento com 40% de desconto até o vencimento do boleto, abrindo mão de poder recorrer da mesma. Ou seja, ao optar pelo pagamento com 40% de desconto, o proprietário ou o condutor infrator, não poderá recorrer contestando a autuação; - Não reconhecer a infração e optar pelo pagamento com 20% de desconto até o vencimento do boleto, e poder recorrer contestando a multa tanto com Defesa de Autuação, Recurso em 1ª e 2ª instâncias. Outra funcionalidade é a emissão de boleto para pagamento direto na CDT. O próprio dono do veículo emite o boleto. Os proprietários de veículos também poderão fazer a indicação do real condutor infrator, quando não forem eles os infratores, eletronicamente pelo aplicativo CDT, sem a necessidade de comparecer o DESETRAN ou enviar via postal o formulário de identificação do real condutor. A adesão ao SNE pode ser feita diretamente do aplicativo Carteira Digital de Trânsito ou no Portal https://portalservicos.senatran.serpro.gov.br. Importante ressaltar que para ter acesso a todas as funcionalidades do SNE, além do proprietário do veículo, é necessário também que o Órgão de Trânsito responsável pela autuação já tenha aderido ao SNE junto a SENATRAN. Caso o Órgão Autuador ainda não opere com o SNE, o proprietário do veículo autuado será notificado via postal, como acontece normalmente. A adesão ao SNE por parte dos cidadãos é facultativa e aqueles que aderirem podem, caso queiram, cancelar o serviço a qualquer momento. É possível consultar todos os órgãos que já aderiam ao SNE em https://portalservicos.senatran.serpro.gov.br/ ....

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