Texto Maior
Texto Maior
Texto Maior
Texto Menor
Texto Menor
Texto Normal
Texto Normal
Contraste
Contraste
Libras
Libras
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Libras
Atalhos
Acesso à informação
Acesso à informação
Libras
Mapa do Site

Vargem Grande do Sul, sexta-feira, 22 de novembro de 2024 Telefone (19) 3641-9000

Atendimento Atendimento: Horário de funcionamento: Segunda à sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h30 às 17h30

Idioma

Português

English

Español

Francese

Deutsch

Italiano

Administração - Terça-feira, 18 de Abril de 2023

Buscar Notícia

Notícias por Categoria

CONTRIBUINTES PODEM QUITAR DÉBITOS DE ÁGUA E IMPOSTOS COM DESCONTOS DE JUROS E MULTAS

CONTRIBUINTES PODEM QUITAR DÉBITOS DE ÁGUA E IMPOSTOS COM DESCONTOS DE JUROS E MULTAS


A Prefeitura de Vargem Grande do Sul através da Lei nº 4.806 de 22/03/2023 está concedendo a anistia de juros e multas aos contribuintes com impostos e água atrasados com a Prefeitura e o SAE- Serviço Autônomo de Água e Esgoto. A exclusão de multas e juros será para os contribuintes inscritos em divida ativa ocorridos até 31/12/2022. A lei prevê que mesmo os contribuintes cujas dívidas que já foram discutidas judicialmente, ou estão em fase de execução fiscal já ajuizada, inclusive os saldos de créditos que tenham sido objeto de parcelamento anterior,não cumpridos integralmente, poderão se beneficiar do desconto. Os descontos variam de 70% a 100% dependendo da quantidade de parcelas. O Parcelamento pode ser feito em até 36 vezes, mas o contribuinte que optar em fazer o pagamento à vista terá 100 % de exclusão das multas e juros moratórios. Os munícipes poderão regularizar sua situação de água junto ao SAE -Serviço Autônomo de Água e Esgoto; e os débitos com a Prefeitura de IPTU; ISSQN; TLF – Taxa de Licença e Funcionamento; asfalto; iluminação; bloquetes; guias e sarjetas; limpeza de terrenos; feira livre; entre outros até o dia 30 de junho. Evite problemas com a Justiça, restrição de crédito junto ao SERASA e corte de água. Aproveite os descontos e regularize sua situação junto aos cofres públicos. PROTESTO Para conhecimento, por determinação do Tribunal de Contas do Estado a Prefeitura Municipal é obrigada a encaminhar as dívidas dos contribuintes para protesto em cartório e posterior execução no Judiciário. Os contribuintes devem aproveitar a oportunidade do refis e parcelarem seus débitos no Setor Tributário da Prefeitura (Poupatempo), pois a partir do mês de abril a Prefeitura e o SAE obrigatoriamente encaminharão as dívidas para protesto em cartório. O protesto em cartório além da burocracia ao contribuinte, ele gera uma taxa que deve ser pago ao cartório, que se não for paga, o nome da pessoa fica negativado (impedido de comprar parcelado, realizar financiamentos, entre outras negociações), além de obrigar no mesmo ato a fazer o parcelamento da dívida junto a Prefeitura ou SAE..

36 Visualizações

Notícias relacionadas

Voltar para a listagem de notícias

CALENDÁRIO DE EVENTOS

ACOMPANHE-NOS

Versão do sistema: 2.0.0 - 21/11/2024

Portal atualizado em: 22/11/2024 18:09:39

Prefeitura de Vargem Grande do Sul - SP.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Políticas de cookies e Termos e condições gerais de uso.