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Vargem Grande do Sul, segunda-feira, 23 de dezembro de 2024 (19) 3641-9000 /
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EMISSÃO DE NOTA FISCAL PELO PORTAL DO GOVERNO FEDERAL FOI PRORROGADA PARA O DIA 1º DE SETEMBRO
O Departamento de Finanças comunica a todos os MEI’s que foi prorrogado o prazo para obrigatoriedade da emissão da nota fiscal pelo Portal do Governo Federal para o dia 1º de setembro. Na última sexta-feira, dia 31, foi publicada a Resolução CGSN nº 172/2023 que decidiu prorrogar a entrada em vigor da obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) pelo Microempreendedor Individual – MEI, como regular o artigo 3º. O prazo que era do dia 3 de abril de 2023 (Resolução Nº 169/2022), passa para o dia 1º de setembro de 2023. A partir da data do dia 1º Setembro, o MEI deixará de emitir nota pelo sistema da NFS-e da Prefeitura de Vargem Grande do Sul e ficará obrigado a emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e de padrão nacional pelo portal do Governo Federal (gov.br/nfse) ou através do aplicativo NFS-e Mobile (https://www.gov.br/.../produtos.../app-emissor-de-nfs-e). Atualmente a emissão das Notas Fiscais ocorre através do sistema Simpliss da Prefeitura Municipal. A emissão utilizando o padrão nacional NFS-e já está em funcionamento, de forma que os MEIs já podem ter acesso para adaptação ao novo padrão e uso da plataforma, porém, de forma facultativa. Para mais informações sobre a emissão de nota no padrão nacional, consulte a página, através do link: https://www.sebrae.com.br/.../saiba-como-usar-o-emissor....
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