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PREFEITURA ENCAMINHOU PROJETO DE LEI PROPONDO ANISTIA DE JUROS E MULTAS
PREFEITURA ENCAMINHOU PROJETO DE LEI PROPONDO ANISTIA DE JUROS E MULTAS Essa semana a Prefeitura encaminhou para Câmara Municipal o Projeto de Lei que institui a anistia de multas e juros inscritos em divida ativa ocorridos em até 31/12/2022. A Câmara deve analisar o Projeto de Lei na semana que vem, e nos próximos dias os contribuintes que estão em débito com a Prefeitura e o SAE- Serviço Autônomo de Água e Esgoto poderão fazer o parcelamento de suas dívidas com descontos previstos. Contribuintes com dívida de IPTU; ISSQN; TLF – Taxa de Licença e Funcionamento; asfalto; iluminação; bloquetes; guias e sarjetas; limpeza de terrenos; feira livre; entre outros, com descontos de juros e multas que variam de 70% a 100%. Aproveite a anistia de juros e multas e regularize sua situação junto aos cofres públicos, evitando o protesto e consequentemente evitando o aborrecimento e taxas de cartório. OPORTUNIDADE Para conhecimento, por determinação do Tribunal de Contas do Estado a Prefeitura Municipal é obrigada a encaminhar as dívidas dos contribuintes para protesto em cartório e posterior execução no Judiciário. Os contribuintes devem aproveitar a oportunidade do refis e parcelarem seus débitos no Setor Tributário da Prefeitura (Poupatempo), pois a partir do mês de abril a Prefeitura e o SAE obrigatoriamente encaminharão as dívidas para protesto em cartório. O protesto em cartório além da burocracia ao contribuinte, ele gera uma taxa que deve ser pago ao cartório, que se não for paga, o nome da pessoa fica negativado (impedido de comprar parcelado, realizar financiamentos, entre outras negociações), além de obrigar no mesmo ato a fazer o parcelamento da dívida junto a Prefeitura ou SAE. Inclusive a partir do dia 03 de abril a Prefeitura por determinação do Tribunal de Contas estará encaminhando para Protesto em cartório as dividas dos contribuintes com a Prefeitura e o SAE. Protesto em cartório é uma situação que ocorre em momentos de inadimplência, neste caso a dívida é encaminhada para protesto. Um protesto em cartório pode gerar algumas dificuldades, como uma taxa a mais da dívida em questão que o contribuinte terá que pagar, além da pessoa ficar negativada com restrição de créditos. A lei prevê que mesmo os contribuintes cujas dívidas que já foram discutidas judicialmente, ou estão em fase de execução fiscal já ajuizada, inclusive os saldos de créditos que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não cumpridos integralmente, poderão se beneficiar do desconto. Evite problemas com a Justiça, restrição de crédito junto ao SERASA e corte de água. Aproveite os descontos e regularize sua situação junto aos cofres públicos ..
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