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Administração - Quarta-feira, 30 de Janeiro de 2013

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As exigências de segurança para abrir casa de eventos ou promover grandes shows em recintos fechados

As exigências de segurança para abrir casa de eventos ou promover grandes shows em recintos fechados


As exigências de segurança para abrir casa de eventos ou promover grandes shows em recintos fechados

A Assessoria de Comunicação da Prefeitura foi procurada pela imprensa local para informações sobre as normas de segurança exigidas na abertura e funcionamento de casa de shows e eventos de grande público, tendo em vista a recente tragédia ocorrida em Santa Maria (RS). De acordo com informações obtidas no Departamento de Obras, o interessado em abrir e manter uma casa de eventos ou montar um grande show em recinto fechado, sempre considerando a grande concentração de público nestes locais, deve entrar com seu projeto na Prefeitura. A seguir, técnicos do Departamento de Obras vistoriam o local com base em normas de construção civil (Código de Obras, Código de Posturas) e normas sanitárias. É fornecido um laudo de exigências e só após atendidos os itens necessários, e feita vistoria técnica pelo Corpo de Bombeiros, é concedido o alvará de funcionamento pela Prefeitura. A destacar que são necessários dois documentos: a aprovação pelo Corpo de Bombeiros e o alvará da Prefeitura para que a casa ou o recinto do show possa funcionar. Entre as exigências de segurança, o local deverá ter extintores de incêndio, saídas de emergência desobstruídas, com medidas compatíveis à concentração de público no local, sinalização/luzes de emergência anotação de responsabilidade técnica (ART) dos responsáveis pela instalação elétrica e sistema de som do local, e vistoria pelo Corpo de Bombeiros, que emitirá um auto (AVCB), documento obrigatório a ser apresentado na Prefeitura para se obter alvará de funcionamento. Como este alvará tem prazo de validade, ao final, deve-se repetir o mesmo processo, no caso de casas de eventos, clubes e similares. Ainda nestes casos, a Vigilância Sanitária do município também vistoria o local sobre a disposição das áreas de preparo de alimentos, de refeições, sanitários, descarte de lixo, etc. Na realização de shows, o laudo de exigências da Prefeitura soma outros itens de segurança. Junto à vistoria do Corpo de Bombeiros, os responsáveis devem apresentar documentação (ART e laudos de instalação) na montagem e estrutura de arquibancadas e camarotes; reservar área para ambulância, manter plantão de unidade médica no local, contratar equipes de segurança treinadas e indicar empresa responsável pelo uso de fogos de artifício ou shows pirotécnicos, se constar no programa do show. No licenciamento de casas de eventos ou grandes shows também é exigido controle diário da bilheteria, placa indicativa, junto ao bar, sobre proibição de venda de bebidas alcoólicas a menores de idade. Estes procedimentos serão rigorosamente atendidos no Carnaval no Recinto de Exposições e outros grandes eventos populares. Ainda segundo informações do Departamento de Obras, o município não conta ainda com uma legislação específica para segurança de locais de grandes shows e eventos. As exigências são indicadas de acordo com leis estaduais e federais, pois as normas municipais são antigas e desatualizadas. ACI – Assessoria de Comunicação e Imprensa / 30.01.2013.

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