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As exigências de segurança para abrir casa de eventos ou promover grandes shows em recintos fechados
A Assessoria de Comunicação da Prefeitura foi procurada pela imprensa local para informações sobre as normas de segurança exigidas na abertura e funcionamento de casa de shows e eventos de grande público, tendo em vista a recente tragédia ocorrida em Santa Maria (RS). De acordo com informações obtidas no Departamento de Obras, o interessado em abrir e manter uma casa de eventos ou montar um grande show em recinto fechado, sempre considerando a grande concentração de público nestes locais, deve entrar com seu projeto na Prefeitura. A seguir, técnicos do Departamento de Obras vistoriam o local com base em normas de construção civil (Código de Obras, Código de Posturas) e normas sanitárias. É fornecido um laudo de exigências e só após atendidos os itens necessários, e feita vistoria técnica pelo Corpo de Bombeiros, é concedido o alvará de funcionamento pela Prefeitura. A destacar que são necessários dois documentos: a aprovação pelo Corpo de Bombeiros e o alvará da Prefeitura para que a casa ou o recinto do show possa funcionar. Entre as exigências de segurança, o local deverá ter extintores de incêndio, saídas de emergência desobstruídas, com medidas compatíveis à concentração de público no local, sinalização/luzes de emergência anotação de responsabilidade técnica (ART) dos responsáveis pela instalação elétrica e sistema de som do local, e vistoria pelo Corpo de Bombeiros, que emitirá um auto (AVCB), documento obrigatório a ser apresentado na Prefeitura para se obter alvará de funcionamento. Como este alvará tem prazo de validade, ao final, deve-se repetir o mesmo processo, no caso de casas de eventos, clubes e similares. Ainda nestes casos, a Vigilância Sanitária do município também vistoria o local sobre a disposição das áreas de preparo de alimentos, de refeições, sanitários, descarte de lixo, etc. Na realização de shows, o laudo de exigências da Prefeitura soma outros itens de segurança. Junto à vistoria do Corpo de Bombeiros, os responsáveis devem apresentar documentação (ART e laudos de instalação) na montagem e estrutura de arquibancadas e camarotes; reservar área para ambulância, manter plantão de unidade médica no local, contratar equipes de segurança treinadas e indicar empresa responsável pelo uso de fogos de artifício ou shows pirotécnicos, se constar no programa do show. No licenciamento de casas de eventos ou grandes shows também é exigido controle diário da bilheteria, placa indicativa, junto ao bar, sobre proibição de venda de bebidas alcoólicas a menores de idade. Estes procedimentos serão rigorosamente atendidos no Carnaval no Recinto de Exposições e outros grandes eventos populares. Ainda segundo informações do Departamento de Obras, o município não conta ainda com uma legislação específica para segurança de locais de grandes shows e eventos. As exigências são indicadas de acordo com leis estaduais e federais, pois as normas municipais são antigas e desatualizadas. ACI – Assessoria de Comunicação e Imprensa / 30.01.2013.
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