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PRAZO PARA REGULARIZAR OS DÉBITOS DO MEI MICROEMPREENDEDOR FOI PRORROGADO ATÉ O DIA 30 DE SETEMBRO

PRAZO PARA REGULARIZAR OS DÉBITOS DO MEI MICROEMPREENDEDOR FOI PRORROGADO ATÉ O DIA 30 DE SETEMBRO


O Departamento de Desenvolvimento Econômico e do Trabalho da Prefeitura de Vargem Grande do Sul informa que o prazo para regularização do MEI Microempreendedor Individual foi prorrogado até o dia 30 de setembro. Aqueles que estiverem com débitos apurados nas DASN-SIMEI (Declaração Anual Simplificada do MEI) e não regularizar esses débitos até o dia 30/09/2021 terá o débito inscrito em dívida ativa. A partir do mês outubro/2021, a Receita Federal do Brasil encaminhará os débitos não regularizados para inscrição em dívida ativa da seguinte forma: INSS – Débitos de INSS serão encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos; ISS – Débitos de ISS serão encaminhados aos Municípios para inscrição em Dívida Ativa do Município, com acréscimo de acordo com a legislação municipal. ICMS – Débitos de ICMS serão encaminhados aos Estados para inscrição em Dívida Ativa do Estado, com acréscimos de acordo com a legislação estadual. Para consultar os débitos na Receita Federal do Brasil, o MEI deverá acessar o Portal do Simples Nacional – http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNa…/Default.aspx e clicar em “Simei – Serviços”. IMPORTANTE Não se trata apenas de deixar de ser MEI, será também excluído do Simples Nacional, devendo recolher os tributos na forma do lucro presumido ou real a partir da data de efeito da exclusão. Além disso, sofrerá todas as restrições aplicáveis aos contribuintes inadimplentes, como por exemplo, a perda da qualidade de segurado do INSS, a dificuldade para obtenção de crédito e o cancelamento do registro (CNPJ), além da possibilidade de cobrança judicial do débito (execução fiscal). Acesse a notícia publicada pela Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional, em 04/08/2021, no Portal do Simples Nacional: http://www8.receita.fazenda.gov.br/…/NoticiaCompleta ….

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