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MEI MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL TEM ATÉ O DIA 31 DE AGOSTO PARA REGULARIZAR SEUS DÉBITOS

MEI MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL TEM ATÉ O DIA 31 DE AGOSTO PARA REGULARIZAR SEUS DÉBITOS


MEI MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL TEM ATÉ O DIA 31 DE AGOSTO PARA REGULARIZAR SEUS DÉBITOS

O Departamento de Desenvolvimento Econômico e do Trabalho da Prefeitura de Vargem Grande do Sul informa que o MEI Microempreendedor Individual que estiver com débitos apurados nas DASN-SIMEI (Declaração Anual Simplificada do MEI) e não regularizar esses débitos até o dia 31/08/2021 terá o débito inscrito em dívida ativa. A partir do mês de setembro/2021, a Receita Federal do Brasil encaminhará os débitos não regularizados para inscrição em dívida ativa da seguinte forma: INSS – Débitos de INSS serão encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos; ISS – Débitos de ISS serão encaminhados aos Municípios para inscrição em Dívida Ativa do Município, com acréscimo de acordo com a legislação municipal. ICMS – Débitos de ICMS serão encaminhados aos Estados para inscrição em Dívida Ativa do Estado, com acréscimos de acordo com a legislação estadual. O MEI deverá consultar e regularizar até o dia 31/08/2021 os débitos. Para consultar os débitos na Receita Federal do Brasil, o MEI deverá acessar o Portal do Simples Nacional – http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Default.aspx e clicar em “Simei – Serviços”. IMPORTANTE O MEI deverá consultar os débitos e regularizá-los até o dia 31/08/2021, evitando que a partir de setembro/2021 os débitos sejam encaminhados para a inscrição em dívida ativa. Os débitos podem ser quitados à vista ou o MEI poderá solicitar o parcelamento. Uma vez inscritos em dívida ativa, os débitos sofrem acréscimos legais. Os débitos de INSS inscritos em dívida ativa da União, deverão ser pagos através do boleto DAS DAU, junto à PGFN. Os débitos de ICMS e ISS inscritos em dívida ativa pelos Estados e Municípios deverão ser pagos em guia própria do Estado ou Município responsável pelo imposto. Além da inscrição em dívida ativa, caso o MEI não regularize os débitos, poderá ocorrer a exclusão do SIMEI e do Simples Nacional por parte da RFB, Estados e Municípios. É muito importante regularizar os débitos para evitar a exclusão do SIMEI e do Simples Nacional. No caso da exclusão, o MEI será notificado para regularizar os débitos, no prazo contido na notificação. O MEI deve verificar no Portal do Simples Nacional, em “Simei – Serviços”, “Comunicações” o “Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI” para verificar a existência das notificações, sob pena de ciência automática, correndo o risco de perder o prazo para regularização e consequente exclusão do Simei e Simples Nacional. Não se trata apenas de deixar de ser MEI, será também excluído do Simples Nacional, devendo recolher os tributos na forma do lucro presumido ou real a partir da data de efeito da exclusão. Além disso, sofrerá todas as restrições aplicáveis aos contribuintes inadimplentes, como por exemplo, a perda da qualidade de segurado do INSS, a dificuldade para obtenção de crédito e o cancelamento do registro (CNPJ), além da possibilidade de cobrança judicial do débito (execução fiscal). Acesse a notícia publicada pela Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional, em 04/08/2021, no Portal do Simples Nacional: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=50d5d642-e65a-4d35-9972-946fc840b2e1.

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