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VANDALISMO NA SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO CAUSA PREJUÍZOS AO MUNICÍPIO

VANDALISMO NA SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO CAUSA PREJUÍZOS AO MUNICÍPIO


VANDALISMO NA SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO CAUSA PREJUÍZOS AO MUNICÍPIO

Têm sido constante na cidade os danos causados à sinalização das vias públicas, tanto às placas de trânsito como às que indicam os nomes de ruas, avenidas e praças, de acordo com o DESETRAN – Departamento de Segurança Trânsito. Os danos são causados imprudência ou desatenção dos condutores que muitas vezes colidem com seus veículos nos postes, placas de sinalização e até mesmo nos semáforos. Mas também é constante o vandalismo cometido por pedestres que depredam, picham, entortam as placas e os postes de fixação. Além disso, acontecem ainda furtos principalmente da sinalização de trânsito como as placas de Parada Obrigatória, Proibido Estacionar, etc. O diretor do DESETRAN, Flávio Dei Agnoli, explicou que este tipo de atitude vem causando inúmeros prejuízos ao município, pois as referidas placas têm que ser constantemente substituídas e em caso de avarias, é necessária a reforma. “É primordial manter a sinalização adequada para a segurança dos pedestres e dos motoristas, também garantir aos usuários da via pública que possam localizar sem transtornos os endereços, mediante a existência das placas com os nomes das ruas. Com estes atos de vandalismo temos que substituir ou reformar placas e postes constantemente. Isso gera um custo muito alto para o patrimônio público, além de transtornos, pois na há como repor imediatamente uma placa ou poste danificados”, explicou o diretor Flávio. A sinalização viária é um patrimônio público paga com recursos dos cofres municipais. Segundo o Artigo 163, § único, Inciso III do Código Penal, destruir, inutilizar ou deteriorar patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos é crime com pena de detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência, se for ocaso. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) também prevê nos artigos 81 a 83 a preservação e os cuidados para que a sinalização esteja sempre visível e em condições de cumprir seu papel e o artigo 84 estabelece que o Órgão com circunscrição sobre a via poderá retirar ou determinar a imediata retirada de todo e qualquer elemento que prejudique a visualização da sinalização viária e a segurança do trânsito, com ônus para quem o tenha colocado. “É de suma importância que a população colabore com o município denunciando eventuais vandalismos contra esse patrimônio ou mesmo incidentes com veículos que venham a danificá-los, anotando a placa do veículo envolvido e notificando o DESETRAN para que os responsáveis possam ser identificados e assumirem os prejuízos ou restituírem os gastos da Prefeitura com os reparos necessários. Auxiliando com a identificação de vândalos que provocam conscientemente esse tipo de dano, prejudicando a população”, destacou Flávio..

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