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Assistência Social - Quarta-feira, 18 de Julho de 2018

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Beneficiários do BPC devem se inscrever no Cadastro Único

Beneficiários do BPC devem se inscrever no Cadastro Único


Beneficiários do BPC devem se inscrever no Cadastro Único

Quem não se inscrever até 2018 terá o benefício suspenso O governo federal publicou em dezembro de 2017 uma Portaria Interministerial de nº 5/2017, dando prazo para os beneficiários do BPC – Benefício de Prestação Continuada oferecido através da LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social, para se cadastrarem no Cadastro Único até 2018. Quem não se cadastrar irá perder o benefício que é de um salário mínimo mensal. O BPC não dá direito ao 13º salário. Os idosos acima de 65 anos e as pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) devem estar inseridos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Segundo o ministro do Desenvolvimento Social, Osmar Terra, a medida cumpre uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU) e vai aperfeiçoar a gestão dos benefícios sociais. “Com os dados inseridos no Cadastro Único, temos as informações atualizadas dos beneficiários, o que nos permite administrar melhor os recursos”, afirma Terra. O cadastramento pode ser feito até dezembro de 2018 e em Vargem está sendo feito no CRAS – Centro de Referência de Assistência Social “Olga Pereira Fontão”, que funciona no antigo Clube das Mães. Caso o beneficiário tenha alguma dificuldade de deslocamento, a inscrição pode ser feita pelo responsável familiar. Basta apresentar o CPF de todas as pessoas que moram na residência com o beneficiário. A diretora de Ação Social, Eva Vilma da Silva Rodrigues, que juntamente com o CRAS vem trabalhando para conscientizar os beneficiários para que façam o Cadastro Único. Já a coordenadora do CRAS, Patrícia Helena Ferreira Quilez, alerta e previne os beneficiários para que não deixem para a última hora para fazer o cadastro. “Quem não fizer o cadastro no CadÚnico terá o benefício suspenso e estamos orientando que os beneficiários compareçam com antecedência para não haver transtornos e atraso no cadastro, pois todos terão que ser agendados primeiramente, bem como, providenciar a documentação exigida e isso demanda tempo. Deixar para a última hora é correr riscos, pois se houver grande fluxo nos últimos meses para cadastramento, haverá atrasos e não há notícias de prorrogação do prazo final para o inclusão ou atualização no Cad Único para os beneficiários do BPC/LOAS.”.

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