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Administração - Sexta-feira, 25 de Maio de 2018

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Em função da greve dos caminhoneiros, o PROCON (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor), informa a todos que, caso algum estabelecimento vier a adotar novos preços em função do desabastecimento de combustíveis, a Fundação Procon –SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, é preciso que o consumidor documente e denuncie os supostos infratores através do site: www.procon.sp.gov.br. É fundamental que o consumidor anexe à denúncia imagem do cupom fiscal ou, na falta dele, o máximo de informações sobre o estabelecimento nome/bandeira, endereço, data de compra  e preços  praticados– se possível com fotos. A partir desses dados será aberto procedimento para a apuração, comprovação e possível punição dos infratores. A “Prática Abusiva” é prevista no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Seção IV, das Práticas Abusivas, art. 39 Inciso X) que trata da elevação de preços de produtos e serviços sem justa causa..

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