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PREFEITURA MANTÉM ANISTIA DE JUROS E MULTAS PARA CONTRIBUINTE DEVEDOR
Os contribuintes que ainda não realizaram a negociação de dívida em atraso com os cofres públicos, poderão regularizar sua situação de água junto ao SAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) e os débitos com IPTU, ISSQN, TLF (Taxa de Licença e Funcionamento), asfalto, iluminação, bloquetes, guias e sarjetas, limpeza de terrenos, feira livre, entre outros; no Setor de Administração Tributária, os descontos de juros e multas variam de 75% a 100%. A iniciativa da concessão de descontos de juros e multas aos contribuintes que estão em débito, busca aumentar a receita da Prefeitura com essas contas em atraso. A situação financeira caótica em que se encontra Vargem, impede inúmeras ações da Prefeitura e, para amenizar o impacto negativo, a administração vem buscando inúmeras maneiras de melhorar a receita. A lei prevê que mesmo os contribuintes cujas dívidas que já foram discutidas judicialmente, ou estão em fase de execução fiscal já ajuizada, poderão se beneficiar do desconto. Para os pagamentos à vista ou parcelamento em até 11 vezes, os contribuintes poderão ter desconto de até 100% dos juros e multas. Para os parcelamentos de 22 a 26 meses, os descontos chegam a 85% e para os que optarem em parcelar em até 36 vezes o desconto será de 75%. No caso dos débitos com água, está sendo aplicada a Lei Municipal 3.137 de 22/12/2010, que permite o corte do fornecimento de água ao usuário que estiver 60 dias em atraso no pagamento da conta. Os contribuintes em atraso que não quiserem ter interrompido o fornecimento de água, devem regularizar a situação. Os contribuintes que estiveram em dívida com o município, devem procurar o setor de Administração Tributária na Rua do Comércio; nº 548, antigo cartório, na rua abaixo da Prefeitura, no horário das 9h às 17h ou o SAE na Rua Dr. Eurico Vilela, s/n, Jd. Pacaembu das 10h às 17h, para quem está devendo água..
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Portal atualizado em: 27/12/2024 15:50:47