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Vargem Grande do Sul, segunda-feira, 23 de dezembro de 2024 (19) 3641-9000 /
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CAMPANHA DE ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
Agora é o momento da realização das Declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, juntamente com as entidades assistenciais do município e o apoio da Associação Setembro, está desenvolvendo a Campanha para que as pessoas possam destinar parte do Imposto de Renda às crianças e adolescentes do município. Você pode contribuir com uma instituição social e mandar dinheiro, sem gastar um centavo. Nem todo mundo tem conhecimento, mas é possível fazer a doação descontando do Imposto de Renda, de acordo com a Lei Federal. A pessoa física que faz a declaração completa pode destinar até 6% do valor devido ou aumentar a restituição. O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vargem Grande do Sul recebe o dinheiro que fica direto na cidade, sendo repasso às entidades e projetos sociais que beneficiam as crianças e adolescentes do município. Já foram realizadas reuniões com contadores e empresários para a conscientização do contribuinte para que as entidades e projetos recebam o recurso. “As entidades e projetos sociais estão todos cadastrados no CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e cumprem exigências legais para receber o recurso. Estamos pedindo a todos que ajudem, fazendo a destinação do Imposto de Renda devido para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vargem. Assim, o dinheiro que iria para os cofres federais, fica na nossa cidade e ajuda as entidades e projetos sociais que trabalham com crianças e adolescentes”, disse a presidente do Conselho, Eva Vilma da Silva Rodrigues. A pessoa física que possuir Imposto de Renda a pagar ou a restituir apurado na declaração de renda anual (Modelo Completo), poderá efetuar a destinação de até 6% do imposto de renda ao Fundo Municipal. A pessoa jurídica deve fazer a apuração com base no Lucro Real e poderá destinar até 1% do imposto devido ao Fundo Municipal. As orientações do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP) para fazer a destinação do Imposto para o Fundo da Criança são as seguintes: 1.Realizar o depósito direto ou a transferência do valor na conta do Fundo Municipal dos Direitos da Criança do Adolescente de Vargem Grande do Sul, agência 2763-4; conta corrente nº 107999-9, CNPJ 19.216.638/0001. 2.Informar a destinação ao Fundo Municipal com seu CPF ou CNPJ. O endereço do Fundo Municipal de Vargem é Rua Sete de Setembro, 300 – Fone: 3641-6056 e solicitar o recibo da destinação realizada para que seja informado à Receita Federal que você fez a destinação ao Fundo; 3.Quando for preencher a declaração do Imposto de Renda pelo modelo completo, inserir o valor da destinação, o nome do fundo (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vargem Grande do Sul) e o respectivo CNPJ 19.216.638/0001 no “Código 40 – Doações – Estatuto da Criança e do Adolescente”, do item “Relação de Pagamentos e Doações Efetuados”. A presidente reforçou a necessidade da ajuda de todos. “Pedimos que os contadores orientem seus clientes, quem faz a sua contabilidade se informe e que os empresários, comerciantes, enfim, todos ajudem fazendo a destinação ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vargem, ajudando as nossas entidades assistenciais que fazem um trabalho excepcional e necessitam desta importante ajuda. Ao invés do seu dinheiro ir para os cofres federais, ele fica no município, para ajudar as crianças e adolescentes que aqui estão que fazem parte do dia a dia da cidade e precisam deste atendimento. É em nome delas que solicitamos sua ajuda e agradecemos imensamente”, disse..
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