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CAR é prorrogado até maio de 2017 para pequenos produtores
O governo prorrogou para maio de 2017 o prazo para que pequenos produtores rurais e agricultores familiares façam o Cadastro Ambiental Rural (CAR) de suas terras. A prorrogação assegura que os mais de 1 milhão de proprietários e posseiros de pequenas terras que ainda não fizeram o cadastro não sejam prejudicados no acesso aos benefícios previstos no Código Florestal. Para preencher o cadastro é necessário comparecer ao Departamento de Agricultura e Meio Ambiente, localizado no prédio da Prefeitura e apresentar CPF ou CNPJ; procuração, caso seja representante legal ou técnico; número da matrícula ou documento de posse (Escritura pública ou particular de doação, escritura pública de compra e venda, formal de partilha, sentença declaratória de usucapião, contrato de compra e venda); área total da propriedade; número do CIR (Código do Imóvel Rural – Incra); dados do proprietário como endereço, telefone e e-mail. No caso de inventariante, deve ser inscrito como representante legal, com cópia da nomeação do inventariante. No caso de propriedades que tiverem seu perímetro localizado em mais de um estado da federação, a inscrição deve ser feita no estado que contemple a maior parte do imóvel. Caso o proprietário ou posseiro não inscrever sua propriedade até o prazo limite, poderá sofrer sanções como advertências e multas, além de não poder mais obter nenhuma autorização ambiental ou crédito rural..
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