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Contribuintes poderão parcelar débitos junto à Prefeitura
O projeto de lei REFIS, encaminhado pelo prefeito Celso Itaroti e aprovado pela Câmara Municipal, facilita o pagamento de débitos junto à Prefeitura e SAE-Serviço Autônomo de Água e Esgoto. O contribuinte devedor da Administração Direta e/ou Indireta, poderá requerer a quitação integral, bem como o parcelamento, com a exclusão das multas e juros moratórios, previsto no artigo anterior, dentro do prazo compreendido entre a data da publicação desta lei até 31 de dezembro de 2015. O contribuinte devedor que optar pela quitação integral ou o parcelamento de qualquer débito, no prazo previsto nesta lei, fará jus ao regime especial de consolidação da dívida, respeitando a origem e a natureza, podendo ser parcelada com exclusão de multas e juros moratórios, a saber: Quando dos parcelamentos, o vencimento da primeira parcela será à vista e as demais mensais e consecutivas. O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a: R$ 50,00 (cinquenta reais) para pessoa física e R$150,00 (cento e cinquenta reais) para pessoa jurídica. O valor de cada parcela mensal, no caso de atraso no pagamento, sujeitar-se-á aos acréscimos previstos na legislação municipal em vigor..
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