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Vargem Grande do Sul, domingo, 24 de novembro de 2024 (19) 3641-9000
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Nota de Imprensa
A Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul comunica, que no dia 1/10/2015 por decisão proferida pelo EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR DA SÉTIMA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, Dr. COIMBRA SCHMIDT no agravo de instrumento Nº 2195982-93.2015.8.26.0000/50000 Foi concedida liminar para o fim único e exclusivo de proibir a realização de qualquer sessão de julgamento enquanto não encerrada a instrução do processo da Comissão Processante em curso na Câmara Municipal. O presidente da Câmara Municipal Felipe Augusto Gadiani dando cumprimento à decisão proferida na sessão instalada para julgamento da Comissão Processante, leu a liminar deferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e, em cumprimento a esta deu por encerrada a sessão. Contudo, em total afronta à liminar proferida e em desacordo com o artigo 28 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vargem Grande do Sul, o Vice Presidente Wilson Luís Fermoselli, assumiu a Presidência dando continuidade à sessão de julgamento, sob a justificativa de que a instrução do processo já havia concluído. Todavia, nova decisão pelo Excelentíssimo Relator Coimbra Schimdt foi proferida na tarde do dia 02, hoje, sexta-feira, onde explicitou que “ordem de juiz não se discute, cumpre-se”. Por conta disso, destacou o nobre Relator que “não era necessário reiterar pela terceira vez que a sessão de julgamento não poderia, como não pode ser realizada enquanto não repetida a instrução”. Afirmou ainda o Ilustre Desembargador que a Sessão de Julgamento realizada à revelia resultou em perda de tempo e dinheiro com sujeição dos responsáveis às penas da lei. Dessa forma, finalizou que deve ser encaminhada reprodução integral do processo digital á Procuradoria Geral de Justiça para as necessárias indagações, seja no âmbito criminal, seja no que concerne a possível prática de atos de improbidade administrativa. Assim, a liminar deferida não poderia ter sido descumprida pela Comissão Processante. Informou; Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul.
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