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Meio Ambiente e Agricultura - Segunda-feira, 04 de Maio de 2015

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Inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) foi prorrogada

Inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) foi prorrogada


Inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) foi prorrogada

O prazo para os produtores se inscreverem no Cadastro Ambiental Rural (CAR) vai ser prorrogado por um ano em todos os estados brasileiros. A informação foi confirmada pelo secretário executivo do Ministério do Meio Ambiente, Francisco Gaetani. Para preencher o cadastro é necessário comparecer ao Departamento de Agricultura e Meio Ambiente, localizado no prédio da Prefeitura e apresentar CPF ou CNPJ; procuração, caso seja representante legal ou técnico; número da matrícula ou documento de posse (Escritura pública ou particular de doação, escritura pública de compra e venda, formal de partilha, sentença declaratória de usucapião, contrato de compra e venda); área total da propriedade; número do CIR (Código do Imóvel Rural – Incra); dados do proprietário como endereço, telefone e e-mail. No caso de inventariante, deve ser inscrito como representante legal, com cópia da nomeação do inventariante. No caso de propriedades que tiverem seu perímetro localizado em mais de um estado da federação, a inscrição deve ser feita no estado que contemple a maior parte do imóvel. Caso o proprietário ou posseiro não inscrever sua propriedade até o prazo limite, poderá sofrer sanções como advertências e multas, além de não poder mais obter nenhuma autorização ambiental ou crédito rural. “Vale lembrar que este cadastro é obrigatório para todos os imóveis rurais, as informações são declaratórias, de responsabilidade do proprietário ou possuidor rural. A Prefeitura somente dará apoio às propriedades ou posses rurais com até 4 módulos fiscais, ou seja, 22 hectares cada módulo fiscal”, informou a diretora de Agricultura e Meio Ambiente, Karine Valentim..

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