Texto Maior
Texto Maior
Texto Maior
Texto Menor
Texto Menor
Texto Normal
Texto Normal
Contraste
Contraste
Libras
Libras
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Libras
Atalhos
Acesso à informação
Acesso à informação
Libras
Mapa do Site

Vargem Grande do Sul, domingo, 22 de dezembro de 2024 Telefone (19) 3641-9000 /

Atendimento Atendimento: Horário de funcionamento: Segunda à sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h30 às 17h30

Idioma

Português

English

Español

Francese

Deutsch

Italiano

Meio Ambiente e Agricultura - Segunda-feira, 04 de Maio de 2015

Buscar Notícia

Notícias por Categoria

Inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) foi prorrogada

Inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) foi prorrogada


Inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) foi prorrogada

O prazo para os produtores se inscreverem no Cadastro Ambiental Rural (CAR) vai ser prorrogado por um ano em todos os estados brasileiros. A informação foi confirmada pelo secretário executivo do Ministério do Meio Ambiente, Francisco Gaetani. Para preencher o cadastro é necessário comparecer ao Departamento de Agricultura e Meio Ambiente, localizado no prédio da Prefeitura e apresentar CPF ou CNPJ; procuração, caso seja representante legal ou técnico; número da matrícula ou documento de posse (Escritura pública ou particular de doação, escritura pública de compra e venda, formal de partilha, sentença declaratória de usucapião, contrato de compra e venda); área total da propriedade; número do CIR (Código do Imóvel Rural – Incra); dados do proprietário como endereço, telefone e e-mail. No caso de inventariante, deve ser inscrito como representante legal, com cópia da nomeação do inventariante. No caso de propriedades que tiverem seu perímetro localizado em mais de um estado da federação, a inscrição deve ser feita no estado que contemple a maior parte do imóvel. Caso o proprietário ou posseiro não inscrever sua propriedade até o prazo limite, poderá sofrer sanções como advertências e multas, além de não poder mais obter nenhuma autorização ambiental ou crédito rural. “Vale lembrar que este cadastro é obrigatório para todos os imóveis rurais, as informações são declaratórias, de responsabilidade do proprietário ou possuidor rural. A Prefeitura somente dará apoio às propriedades ou posses rurais com até 4 módulos fiscais, ou seja, 22 hectares cada módulo fiscal”, informou a diretora de Agricultura e Meio Ambiente, Karine Valentim..

45 Visualizações

Notícias relacionadas

Voltar para a listagem de notícias

CALENDÁRIO DE EVENTOS

ACOMPANHE-NOS

Versão do sistema: 2.0.0 - 20/12/2024

Portal atualizado em: 20/12/2024 15:32:57

Prefeitura de Vargem Grande do Sul - SP.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Políticas de cookies e Termos e condições gerais de uso.