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Meio Ambiente e Agricultura - Sexta-feira, 06 de Março de 2015

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Proprietários rurais devem procurar a Prefeitura para efetuar o Cadastro Ambiental Rural

Proprietários rurais devem procurar a Prefeitura para efetuar o Cadastro Ambiental Rural


Proprietários rurais devem procurar a Prefeitura para efetuar o Cadastro Ambiental Rural

O Departamento de Meio Ambiente continua efetuando o Cadastro Ambiental Rural (CAR), uma parceria da Prefeitura de Vargem Grande do Sul e o Governo Estadual, para dar apoio ao pequeno e médio produtor rural. O prazo para o preenchimento do cadastro vai até o dia 6 de maio de 2015. “Vale lembrar que este cadastro é obrigatório para todos os imóveis rurais, as informações são declaratórias, de responsabilidade do proprietário ou possuidor rural. A Prefeitura somente dará apoio às propriedades ou posses rurais com até 4 módulos fiscais, ou seja, 22 hectares cada módulo fiscal”, informou a diretora de Agricultura e Meio Ambiente, Karine Valentim. Para preencher o cadastro é necessário comparecer ao Departamento de Agricultura e Meio Ambiente, localizado no prédio da Prefeitura e apresentar CPF ou CNPJ; procuração, caso seja representante legal ou técnico; número da matrícula ou documento de posse (Escritura pública ou particular de doação, escritura pública de compra e venda, formal de partilha, sentença declaratória de usucapião, contrato de compra e venda); área total da propriedade; número do CIR (Código do Imóvel Rural – Incra); dados do proprietário como endereço, telefone e e-mail. No caso de inventariante, deve ser inscrito como representante legal, com cópia da nomeação do inventariante. No caso de propriedades que tiverem seu perímetro localizado em mais de um estado da federação, a inscrição deve ser feita no estado que contemple a maior parte do imóvel. Caso o proprietário ou posseiro não inscrever sua propriedade até o prazo limite, poderá sofrer sanções como advertências e multas, além de não poder mais obter nenhuma autorização ambiental ou crédito rural. O  objetivo do CAR é a regularização ambiental e não a regularização fundiária. O projeto deverá auxiliar no processo de regularização ambiental de propriedades e posses rurais, além de ajudar no levantamento de informações georreferenciadas do imóvel. Segundo Karine, são várias as vantagens do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR),como, por exemplo, comprovação de  regularidade ambiental, segurança jurídica, suspensão de sanções, acesso a crédito e aos programas de regularização ambiental, manutenção e conquista de certificações de mercado, recuperação de área degradada,  entre outros benefícios. O SICAR ainda incentiva a formação de corredores ecológicos, conservação de recursos naturais, ajudando a contribuir para a qualidade ambiental..

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