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Administração - Sexta-feira, 06 de Fevereiro de 2015

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Nota de Esclarecimento

Nota de Esclarecimento


Com relação à decisão da Justiça levando em consideração a Ação Civil de Improbidade Administrativa, a Prefeitura Municipal esclarece: – a justiça está apenas desempenhando seu papel de investigar uma denúncia apresentada. – quanto ao mérito da ação proposta, a Prefeitura Municipal tem a informar que as dúvidas levantadas serão esclarecidas no decorrer do processo, quando então se comprovará que nenhuma ilegalidade existiu nas licitações. – pelo contrário, as licitações, que foram realizadas na modalidade Pregão Presencial, devidamente publicadas no Diário Oficial do Estado, Diário Oficial da União, Jornal de Circulação no Estado e em Jornal de Circulação Municipal, ou seja, qualquer empresa do país poderia participar do certame; ocorreram na mais absoluta normalidade. – não obstante isso, tendo em vista a matéria veiculada no Jornal “Gazeta de Vargem”, o Chefe do Executivo Municipal, visando sanar eventuais dúvidas, determinou a abertura de sindicância para a apuração dos fatos. – Ao final da sindicância, a Comissão declinou entendimento de que as licitações caso tivessem sido realizadas por itens, a Prefeitura Municipal teria, em tese, economizado a quantia de cerca de R$ 19.000,00, em uma compra cujo montante totaliza aproximadamente R$ 1.056.994,42, sendo certo que razão não assiste à Comissão, tendo em vista que as licitações foram realizadas por lotes contendo produtos personalizados e de melhor qualidade, em suma, ocorreu economia, pois os preços dos lotes foram reduzidos durante a sessão de julgamento. – Ainda necessário esclarecer que a cotação dos produtos feita pela Comissão da Sindicância foi realizada por itens não personalizados e cuja qualidade não se tem conhecimento. – Aqui necessário esclarecer que os produtos adquiridos pela Prefeitura Municipal são de excelente qualidade, tendo sido objeto de elogios tanto pelos pais de alunos, quanto pelos profissionais do ensino municipal. – os argumentos da ação civil pública não se sustentam, tendo em vista que as licitações utilizam como critério de julgamento o menor preço por lote, procedimento este utilizado por diversos órgãos públicos municipais, estaduais e federais e aceito pelo Tribunal de Contas do Estado, também não há que se falar em excesso de descrição dos itens, uma vez que uma parte destes são personalizados, contendo uma descrição compatível com o que se pretendia adquirir através das licitações. – outro questionamento da ação é que alguns lotes que compunham as licitações continham alguns itens personalizados, o que, no entender do autor da ação, poderia restringir a participação de eventuais interessados. Todavia, tal entendimento não se sustenta, uma vez que caso, eventualmente, algum fornecedor não dispusesse de algum item componente dos lotes poderia perfeitamente adquiri-lo de outra empresa e participar normalmente do certame. – assim, os valores pagos pela municipalidade se encontram dentro do valor de mercado. – com relação à indisponibilidade de bens solicitada na ação, tal procedimento causou perplexidade, uma vez que todos os produtos foram adquiridos e entregues aos alunos da rede municipal de ensino, sendo estes de ótima qualidade como já mencionado, ou seja, nenhum material ou valor foi desviado, tudo o quanto foi adquirido também foi distribuído, razão pela qual não se justifica tal medida, sendo inclusive entendimento consolidado da Justiça, inclusive nas cortes superiores, do não cabimento de bloqueio de bens em situações como essas..

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