Texto Maior
Texto Maior
Texto Maior
Texto Menor
Texto Menor
Texto Normal
Texto Normal
Contraste
Contraste
Libras
Libras
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Libras
Atalhos
Acesso à informação
Acesso à informação
Libras
Mapa do Site

Vargem Grande do Sul, domingo, 24 de novembro de 2024 Telefone (19) 3641-9000

Atendimento Atendimento: Horário de funcionamento: Segunda à sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h30 às 17h30

Idioma

Português

English

Español

Francese

Deutsch

Italiano

Administração - Terça-feira, 12 de Agosto de 2014

Buscar Notícia

Notícias por Categoria

Desetran fiscaliza uso indevido de cones de sinalização

Desetran fiscaliza uso indevido de cones de sinalização


Desetran fiscaliza uso indevido de cones de sinalização

O Departamento de Trânsito (Desetran) comunica que, de acordo com o Art. 246 do Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, intensificará a fiscalização sobre aqueles que utilizam indevidamente cones de sinalização, que não sejam do departamento,  para guardar vagas, para carga e descarga ou execução de serviços que não estiverem devidamente autorizados pelo Desetran. Segundo consta na lei, a infração é gravíssima e a penalidade será  multa agravada em até cinco vezes, a critério da autoridade de trânsito, conforme o risco à segurança. Art. 246 do Código de Trânsito Brasileiro – Lei 9503/97 CTB – Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997 Institui o Código de Trânsito Brasileiro. Art. 246. Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente: Infração – gravíssima; Penalidade – multa, agravada em até cinco vezes, a critério da autoridade de trânsito, conforme o risco à segurança. Parágrafo único. A penalidade será aplicada à pessoa física ou jurídica responsável pela obstrução, devendo a autoridade com circunscrição sobre a via providenciar a sinalização de emergência, às expensas do responsável, ou, se possível, promover a desobstrução..

12 Visualizações

Notícias relacionadas

Voltar para a listagem de notícias

CALENDÁRIO DE EVENTOS

ACOMPANHE-NOS

Versão do sistema: 2.0.0 - 22/11/2024

Portal atualizado em: 23/11/2024 09:08:44

Prefeitura de Vargem Grande do Sul - SP.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Políticas de cookies e Termos e condições gerais de uso.