.
Acessibilidade
.
.
.
.
.
.
.
Lista de serviços
Avaliar
Esta seção é destinada às avaliações não obrigatórias dos serviços. Você pode ignorar caso queira apenas informar seu grau de satisfação.
Serviços do Departamento de Administração Tributário
Para emissão de guias de IPTU, ISS e TLF ou consultar a situação do Contribuinte ou do Referente utilize o link abaixo:
Guia de Cadastro, Acesso e Manual - SEI Cidades
Emissão de Certidão Negativa de Imóvel
Aplicativo Cidadão Online: Apple Store e Play Store
Declaração dos Contribuintes do ICMS:
“Programa de transmissão da GIA, SPED e PGDAS” (http://vargem.ivalocal.com.br/hotsite)
Emissão de NF-e e arrecadação de ISSQN:
“SimplIss” (http://vargemgrandedosul.simplissweb.com.br/contrib/Account/Login)
Clique em “Solicitar Acesso”, preencha o cadastro com os CNAEs e as atividades e aguarde a liberação.
-----
Todas as solicitações deverão ser realizadas de forma digital, por meio do sistema SEI Cidades, mediante acesso como usuário externo.
Na hipótese de o munícipe optar pela apresentação presencial da documentação junto à Seção de Protocolos, os documentos poderão permanecer retidos pelo prazo de até 5 (cinco) dias, para fins de digitalização e posterior disponibilização no processo eletrônico.
-----
Abertura/Alteração/Baixa de Empresas:
Lista de Documentos necessários para aberturas
Requerimento de Abertura de Inscrição
Anexar: Cópia dos Documentos Pessoais do requerente e Comprovante de Endereço (IPTU ou Espelho do Imóvel)
Todos os documentos deverão ser protocolados por meio do sistema SEI Cidades, mediante acesso como usuário externo, devendo estar devidamente datados e assinados.
-----
Emissão de Alvará:
Deverá enviar e-mail para tributario@vgsul.sp.gov.br solicitando a liberação do Alvará para o Exercício. Após liberação, a emissão do Alvará poderá ser feita acessando o Portal do Cidadão em Emissão de Alvarás.
-----
Requerimento para Certidão Negativa de Débito (CND):
Anexar: Cópia dos Documentos Pessoais do Requerente
A CND do Imóvel pode ser emitida de forma gratuita acessando o Portal do Cidadão em Certidão de Débito
Requerimento de CND - Empresas
Anexar: Cópia do Cartão CNPJ, Cópia dos Documentos do Sócio responsável e Relatório de Situação Fiscal.
Os documentos deverão ser protocolados por meio do sistema SEI Cidades, mediante acesso como usuário externo.
As orientações para acesso ao sistema, bem como os links úteis, encontram-se disponíveis na página oficial, a qual poderá ser acessada por meio do seguinte endereço: https://www.vgsul.sp.gov.br/pagina/37/sei-cidades/
-----
Requerimento para Aquisição de Imóveis e emissão de ITBI:
Requerimento de Aquisição de Imóvel Urbano
Anexar: Cópia dos Documentos Pessoais do Requerente, Cópia de Matrícula atualizada ou Cópia do Contrato de Financiamento e uma CND do imóvel (Pode ser emitida de forma online ou solicitada através do requerimento)
Requerimento de Aquisição de imóvel Rural
Anexar: Cópia dos Documentos Pessoais do Requerente, Cópia da Matrícula, ITR, Declaração do ITR E CCIR.
-----
Requerimento para Venda Ambulante:
Anexar: cópia dos Documentos Pessoais do Requerente e fotos de como irá vender os produtos (Carro, Barraca…)
-----
Requerimento para Realização de Eventos
Anexar: cópia dos Documentos Pessoais do requerente e Imagens de Divulgação do Evento
-----
Requerimento de Isenção, Restituição, Revisão, Compensação, Cancelamento e Desarquivamento
Anexos para Compensação e Restituição: Cópia dos Documentos Pessoais e Cópia dos Comprovantes de Pagamento.
Anexos para Revisão/Isenção/Cancelamento de IPTU: Cópia dos Documentos Pessoais e Cópia da Matrícula do Imóvel.
Anexos para Revisão/Isenção/Cancelamento de ISS ou TLF: Cópia do Cartão CNPJ/Documentos Pessoais do Responsável e Contrato Social da Empresa.
Anexos para Desarquivamento: Cópia dos Documentos do Requerente.
-----
Requerimento para Imunidade de ITBI
Anexos para Imunidade de ITBI: Cópia do Cartão CNPJ,Cópia dos Documentos pessoais dos Sócios, Matrícula dos Imóveis, Contrato Social da Empresa integralizando o bem e Balancetes dos últimos dois anos nos casos de integralização. O requerimento deve conter informações sobre o valor de integralização e valor de mercado de cada imóvel, obrigatoriamente.
-----
Procuração e Parcelamentos:
Para parcelamento, o contribuinte deverá comparecer presencialmente no Departamento de Administração Tributária e apresentar uma Cópia dos seus documentos.
Para parcelamento de dívida de imóvel em nome do conjugue, deverá comparecer presencialmente no Departamento de Administração Tributária e apresentar uma Cópia da Certidão de Casamento e Cópia dos documentos dos conjugues.
Para parcelamento em nome de um contribuinte falecido, deverá ser comparecer presencialmente no Departamento de Administração Tributária e apresentar uma Cópia do Atestado de Óbito do contribuinte. Só poderá parcelar um herdeiro que conste o nome na Certidão de Óbito ou deverá ser apresentado o Termo de Inventariante e uma cópia dos documentos do Inventariante.
Para parcelar uma dívida de um imóvel que ainda conste no nome do antigo proprietário, somente com apresentação de uma Cópia da Matrícula do Imóvel e Cópia dos documentos pessoais.
Para qualquer outro caso, deverá comparecer presencialmente no Departamento de Administração Tributária e apresentar uma procuração. Em anexo a procuração, deverá haver uma cópia do outorgante e outorgado.
Pode ser emitida uma 2ª via de um acordo em atraso acessando o Portal do Cidadão em 2º Via de Parcelamento da Dívida Ativa.
-----
Valores de Taxas para execução de Obras
Presencial e Online
(19) 3641-9000
(19) 3641-9016
(19) 3641-9017
(19) 3641-9018
tributário@vgsul.sp.gov.br
Rua Coronel Lúcio, nº 925 – Centro (Poupa Tempo)
Dias úteis: das 9h às 16h30
Sábado: das 9h às 12h30
E-mail, Telefone ou presencialmente.
Dias úteis: das 9h às 16h30
Sábado: das 9h às 12h30
Informados anteriormente conforme assunto da solicitação.
E-mail, telefone, presencialmente ou através da Situação de Processos de Protocolos.
O atendimento é realizado de forma agendada.
Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul
Departamento de Administração Tributária
Arquivos
.
.
.
.